O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira as alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, sublinhando que "corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais".
Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
"Sublinhando que o presente decreto corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República promulgou o diploma que clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença Covid-19", lê-se na nota.
Este decreto da Assembleia da República foi aprovado em 22 de abril com votos a favor de PS, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, PCP e PEV e abstenções de Chega e Iniciativa Liberal.