A Proteção Civil alerta para o risco elevado de incêndio até à próxima segunda-feira. As zonas mais sensíveis são o interior Norte e Centro, a região do vale do Tejo e o Algarve.
Este aviso à população da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) surge na sequência das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para os próximos dias.
O tempo quente e seco, com a temperatura máxima vai subir até domingo, propicia “condições favoráveis ao incremento do risco de incêndio rural”.
Nos próximos dias também é esperado vento forte, humidade relativa do ar com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região Sul, e noites tropicais em grande parte do território.
Proteção Civil alerta que as condições meteorológicas previstas são favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais e da dificuldade das ações de combate às chamas.
Medidas preventivas. O que pode e não fazer
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recorda algumas das medidas preventivas em vigor durante o período crítico, que termina a 30 de setembro.
− PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
− PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
− PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
− PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
− PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
− OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.