Agosto é o último mês para acumular IVA de forma a ter descontos nos consumos de restauração, alojamento e cultura nos últimos três meses do ano no âmbito do IVAucher, o programa do Governo para estímulo ao consumo.
Como posso acumular descontos?
Essa é a parte mais fácil: basta consumir e pedir fatura com número de contribuinte.
Consumir qualquer coisa?
Não. Só contam as despesas na restauração, alojamento e cultura. E atenção que, no alojamento, a fatura não pode ser de uma agência de viagens.
Porquê?
Porque é uma medida de apoio ao consumo interno e o Governo considera que as agências são atualmente usadas sobretudo para compra de pacotes de férias no estrangeiro.
E se marcar hotel numa plataforma na Internet?
Aí, o IVA conta porque a fatura será passada pelo local de alojamento.
E na cultura, o que conta: concertos, livros?
Sim, concertos, cinema, livros, mas desde que comprados em livrarias. Se for comprado num supermercado não conta.
E depois, como posso ter descontos?
Aí, já é mais complicado. É preciso aderir ao programa IVAucher, o que pode ser feito online no site do IVAucher ou na aplicação, o que implica usar o código de acesso ao portal das Finanças.
Ou pode ser feito por adesão presencial em cerca de três mil postos de venda Pagaqui, onde o processo exige leitura eletrónica do cartão do cidadão e do cartão bancário. A adesão implica, em qualquer dos casos, associar um cartão de pagamento ao IVAucher.
Porquê?
Porque os pagamentos em que se pretenda usar o desconto amealhado em junho, julho e agosto têm de ser feitos com cartão bancário. O que implica que o comerciante – que também tem de fazer adesão ao programa – tenha de ter um terminal de pagamento automático (TPA). Se não tiver, pode ter uma aplicação para pagamento eletrónico desde que tenha um ‘tablet’ ou um ‘smartphone’.
Isso não põe em risco os meus dados?
O Governo garante que não e nem sequer pediu parecer prévio à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). Ainda assim, a CNPD entendeu analisar o programa e prometeu fazer recomendações, mas ainda não divulgou qualquer parecer.
Quando é que tenho de aderir ao programa? E as compras que já fiz?
É possível aderir a qualquer momento, mesmo até ao fim do ano. As compras já feitas, mesmo que ainda não tenha aderido, contam desde que tenham sido faturadas com o número de contribuinte.
E quando posso usar o desconto?
A partir de outubro e até dezembro. Como as faturas podem demorar um mês a serem comunicadas às Finanças, é preciso que setembro seja um mês de balanço.
Há um limite para o desconto?
Para a acumulação não, mas para gastar sim. O desconto só pode ser usado para pagar, no máximo, metade da compra. Por exemplo, para pagar uma fatura de alojamento de 100 euros, só é possível pagar 50 com o desconto do IVAucher, mesmo que o saldo do consumidor seja de 100 euros.
E da parte do Governo, há um limite para o custo desta medida?
Há uma previsão de 200 milhões de euros, mas é um valor apenas indicativo. O Governo admite ir além desse valor se o programa estiver a resultar.