O Presidente da República promulgou hoje a prorrogação do prazo para transferência de competências no domínio da ação social, invocando a "vontade de muitos municípios" e falando em "imprevisibilidade de manter o ritmo inicialmente previsto na descentralização".
Em causa está um diploma do Governo, aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira, que estabelece "a possibilidade de prorrogação, até 01 de janeiro de 2023, do prazo para concretização da transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social".
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado anuncia ter promulgado este diploma "atendendo à reiterada manifestação de vontade de muitos municípios de adiarem a transferência de competências do Estado em setores essenciais, de 31 de março de 2022, para até 01 de janeiro de 2023, devido à imprevisibilidade de manter o ritmo inicialmente previsto na descentralização".
Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta que toma esta decisão "esperando que tal não venha a ter como consequência outros atrasos num objetivo considerado prioritário desde 2015".
A possibilidade de os municípios requererem a prorrogação do prazo para a concretização da transferência de competências na área da ação social, até 01 de janeiro de 2023, no âmbito da descentralização administrativa, já tinha sido avançada à agência Lusa pelo Governo.
Em 18 de janeiro, fonte do gabinete da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, comunicou à Lusa que o executivo estava a preparar um diploma para permitir que os municípios que não pretendam aceitar estas competências até 01 de abril de 2022 pudessem "requerer, caso a caso, o alargamento do prazo até ao fim do ano de 2022".
Segundo a mesma fonte, esta solução surgiu após uma reunião das áreas governativas da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com a nova direção da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), na qual foi discutida "a possibilidade de alargamento do prazo de aceitação de competências na área da ação social".
A transferência de competências em mais de 20 áreas da Administração Central para os municípios decorre desde 2019.
A transferência definitiva e obrigatória de competências nas áreas da educação, saúde e ação Social para os municípios estava prevista para a partir de 01 de abril de 2022, após vários adiamentos, devido ao atraso na publicação de alguns diplomas setoriais, nomeadamente naquelas três áreas, mais complexas e que envolvem também a transferência de montantes financeiros do Estado para os municípios.
Vários autarcas, nomeadamente o grupo dos autarcas social-democratas, tinham defendido o adiamento, mais uma vez, do processo de transferência obrigatória destas competências, considerando não terem condições para aceitar as áreas a descentralizar, sobretudo quando ainda não existe um Orçamento do Estado para 2022 aprovado.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022, rejeitada no parlamento, previa um Fundo de Financiamento da Descentralização de 832 milhões de euros associado à transferência de competências no próximo ano, entre abril, altura em que se tornariam obrigatórias, e dezembro.