A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) criou uma nova aplicação e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.
A nova app permite ainda aos contribuintes classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS.
Recorde-se que o facto de algumas empresas terem registo de mais do que um CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas) associado faz com que tenha de ser o contribuinte a indicar, no e-fatura, o tipo de dedução a que esta corresponde, entre saúde, educação ou os setores que conferem um benefício de parte do IVA suportado em oficinas, veterinários, cabeleireiros ou restauração, por exemplo.
Através da nova aplicação, disponível para download na 'App stores' para Android e iOS, os contribuintes podem também ficar a par do montante de benefícios acumulados com as faturas.
"O lançamento desta App é mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade no relacionamento entre os contribuintes e a Administração Fiscal", refere o ministério tutelado por João Leão.
A nova aplicação surge quando começam a aproximar-se as datas para o cumprimento de alguns passos relevantes na preparação do processo de entrega da declaração anual do IRS.
Assim, até 15 de fevereiro, os contribuintes devem registar ou atualizar os dados sobre o agregado familiar (sem este dado, o fisco tem em conta a informação de que dispunha há um ano) e sobre a duração de contratos de arrendamento de longa duração.
Já o registo ou confirmação das faturas emitidas em 2020 bem como a resolução de pendências (o que acontece sempre que um estabelecimento tem mais do que um CAE) tem de ser feita até 25 de fevereiro.
A entrega da declaração do IRS ocorre de 1 de abril a 30 de junho e o reembolso ou pagamento do imposto tem como data limite 31 de agosto.