O Governo aprovou, esta quinta-feira, a compra imediata de 15 mil computadores em vésperas do regresso ao ensino online, avança o Ministério da Educação. O investimento está orçado em 4,5 milhões de euros.
Estes 15 mil computadores somam aos “100 mil kits já distribuídos às escolas no 1.º período letivo e aos 335 mil equipamentos comprados no âmbito do programa Escola Digital, com recurso a fundos comunitários”.
“A resolução do Conselho de Ministros, que autoriza uma realização de despesa adicional de 4,5 milhões de euros, permite responder à oportunidade de mercado que surgiu nos últimos dias”, refere o gabinete do ministro Tiago Brandão Rodrigues, em comunicado.
O ensino à distância é retomado na segunda-feira, 8 de fevereiro, depois de as aulas terem sido suspensas a 22 de janeiro, devido ao avanço da pandemia de Covid-19.
O Ministério da Educação adianta que está a fazer todos os esforços, junto dos fornecedores, para que “a entrega dos 335 mil computadores já comprados aconteça dentro dos prazos contratualmente previstos”.
“Paralelamente, foram abertas quatro linhas de financiamento do PT2020, no valor de 14 milhões de euros, que permitem aos municípios adquirir equipamentos informáticos, como já tem sido prática, complementando o trabalho de dotação de equipamentos e conetividade no âmbito da Escola Digital”, adianta o comunicado.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da Educação para 2021, devido aos constrangimentos provocados pela pandemia de Covid-19. Numa nota enviada esta semana às escolas, já tinha sido confirmado que não haverá férias de Carnaval e asférias da Páscoa serão encurtadas - decorrem entre 29 de março e 1 de abril, sendo que dia 2, uma sexta-feira, é feriado.
As novas medidas consistem em:
- Autorização do tratamento de dados pessoais, na medida do indispensável, durante a vigência de ensino não presencial;
- Autorização para proceder a alterações no calendário escolar, compensando a suspensão das atividades letivas entre 22 de janeiro e 5 de fevereiro;
- O dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico, dispensando a apresentação presencial;
- Autorização às direções das escolas para ajustar as férias dos docentes ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes;
- Adequação dos prazos dos ciclos de avaliação do pessoal docente ao novo calendário, garantindo que os docentes não são prejudicados na sua progressão na carreira;
- Agilização da contratação de docentes, em 2021, permitindo a contratação de escola após uma reserva de recrutamento sem colocação ou sem aceitação (até aqui eram necessárias duas reservas sem colocação ou sem aceitação).