Depois de o Ministério da Educação ter anunciado que a Procuradoria-Geral da República deu razão à interpretação do Governo relativamente aos contratos de associação, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) divulga o parecer do Tribunal de Contas que contraria a visão do Ministério de Tiago Brandão Rodrigues.
Segundo a Associação, o Tribunal de Contas escreveu “expressamente que estes cobrem a abertura de turmas, em início de ciclo, durante os três anos da sua vigência. Ou seja, validando a abertura de turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade nos anos lectivos de 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018.”
“Isto demonstra a razão da AEEP e invalida todos os actos administrativos praticados pelo Ministério da Educação relativos a esta matéria. Designadamente, os cortes de turmas em início de ciclo e todo o procedimento concursal desencadeado a partir do ‘estudo de rede’ efectuado e divulgado na passada sexta-feira, dia 20 de Maio”, acrescenta o comunicado da AEEP.
A Associação pergunta mesmo como foi possível o Executivo ter tomado decisões “à revelia da decisão do Tribunal Constitucional na atribuição dos vistos aos contratos?”