A defesa do ex-presidente da Relação de Lisboa alegou hoje, no debate instrutório da Operação Lex, que Luís Vaz das Neves "não obteve qualquer benefício para si ou para terceiros", ao contrário do que sustenta a acusação.
O advogado Miguel Matias falava no final do debate instrutório da Operação Lex, após o juiz conselheiro instrutor do processo, Sénio Alves, ter facultado a quem não requereu a abertura de instrução a possibilidade de se pronunciar sobre os factos constantes nos autos.
Neste processo, a acusação imputa a Luís Vaz das Neves os crimes de corrupção passiva para ato ilícito e abuso de poder, por alegadamente ter violado os seus deveres funcionais de isenção e imparcialidade com a ordenação da distribuição manual de processos, permitindo que terceiros obtivessem benefícios financeiros ilegítimos.
Miguel Matias considerou a acusação "absolutamente leviana", questionando, à semelhança do que já fizera Vaz das Neves em declarações hoje de manhã (à porta fechada), onde está a prova indiciária com a qual se pretende sustentar uma acusação tão grave.
Alegando que a acusação é feita de suposições, Miguel Matias disse "confiar que se fará justiça" e que o juiz de instrução não vai permitir que o antigo presidente da Relação de Lisboa seja julgado "sem que tenha sido recolhido qualquer indício".
"Estou certo que o juiz verificará a inexistência de qualquer indício", insistiu o advogado.
De manhã, na declaração feita ao tribunal, antes do início do debate instrutório, Vaz das Neves alegou que, no interesse da Justiça e do seu bom funcionamento, há situações específicas - como as que constam dos autos da Operação Lex - que se podem sobrepor à distribuição eletrónica sem se cometer qualquer nulidade ou infração penal.
Também Miguel Matias lembrou que no relatório sobre o procedimento relativo à distribuição processual nos tribunais superiores, no período de janeiro de 2017 a junho de 2020, houve "milhares de processos" sujeitos à distribuição manual e/ou atribuição, sendo que todos esses processos foram considerados justificados por deliberação do Conselho Superior da Magistratura.
Na sua intervenção, Vaz das Neves salientou que ainda hoje nos tribunais superiores a distribuição não respeita o que está preconizado na lei.
Segundo alegou Vaz das Neves, todas as distribuições em causa nesta acusação constituíram atos de gestão e tiveram como razão subjacente a preservação da imagem e do bom funcionamento do tribunal e o prestígio da Justiça, considerando abusivo e grave que com tal ato de gestão a acusação diga que se proporcionou a obtenção de vantagens e benefícios ilícitos ao então juiz desembargador Rui Rangel, também arguido.
Considerou ainda que na acusação muito menos está alegado qualquer conluio entre quem fez a distribuição e quem proferiu a decisão, e muito menos como poderiam tais vantagens ser concedidas e/ou recebidas por terceiros, recusando também a existência de qualquer prova indiciária dos crimes imputados.
No debate instrutório, o procurador Vítor Pinto defendeu a ida a julgamento dos arguidos, incidindo as suas alegações naqueles que requereram a abertura de instrução: o ex-presidente do Sport Lisboa e Benfica (SLB), Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do SLB Fernando Tavares, o advogado Jorge Barroso, o funcionário judicial Octávio Correia e a sua mulher Elsa Correia. O processo tem 17 arguidos, incluindo ainda os ex-juízes desembargadores Rui Rangel e Fátima Galante e o empresário de futebol José Veiga.
Em causa neste processo estão os crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento de capitais.
O processo Operação Lex foi conhecido em 30 de janeiro de 2018, quando foram detidas cinco pessoas e realizadas mais de 30 buscas e teve origem numa certidão extraída do caso Operação Rota do Atlântico, que envolveu o empresário de futebol José Veiga, suspeito de crimes de corrupção no comércio internacional, branqueamento de capitais, fraude fiscal e tráfico de influências.