O Tribunal Central Administrativo Norte negou provimento ao recurso movido pelos últimos moradores do prédio Coutinho, em Viana do Castelo, que contestava uma decisão anterior que deu luz verde à VianaPolis para desalojar, esvaziar e demolir o edifício.
"Os juízes da secção administrativa do Tribunal Central Administrativo Norte, acordam em negar provimento ao presente recurso jurisdicional pelo que mantém a decisão recorrida", lê-se no acórdão datado do dia 17 e consultado pela agência Lusa.
Em causa está uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de 29 de abril de 2019, que julgou totalmente improcedente a providência cautelar intentada pelos moradores para travar a ação de despejo e demolição e que o Tribunal Central Administrativo Norte vem agora confirmar.
Contactada pela agência Lusa, fonte da VianaPolis disse que "a sociedade tomou conhecimento de mais uma decisão favorável, adiantando estar apenas a aguardar pelo desfecho da providência cautelar que os moradores interpuseram junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para tomar posse efetiva do que é seu, do que é público".
A contestação à habilitação de herdeiros da mulher de um dos moradores no prédio Coutinho, que morreu durante a tentativa de despejo, em junho de 2019, está a atrasar o desfecho dessa providência cautelar.
A VianaPolis iniciou, em junho do ano passado, o despejo "de seis frações" do edifício , mas os últimos moradores recusaram sair e, em julho, o mesmo tribunal aceitou uma nova providência cautelar que suspendeu os despejos e a desconstrução do edifício.
O edifício Jardim, localmente conhecido como prédio Coutinho, tem desconstrução prevista desde 2000, ao abrigo do programa Polis, mas a batalha judicial iniciada desde então pelos moradores tem vindo a travar o processo.
O projeto, iniciado quando era António Guterres primeiro-ministro e José Sócrates ministro do Ambiente, prevê para o local hoje ocupado pelo prédio, no centro da cidade, a construção do novo mercado municipal.