O presidente do Chega declarou esta terça-feira que vai utilizar todos os “instrumentos legais” para provar a sua inocência e disse não compreender a acusação de desobediência civil do Ministério Público, na sequência de um jantar-comício em Braga.
“Nós usaremos de todos os instrumentos legais para demonstrar a nossa inocência e a nossa boa-fé neste processo e não deixaremos ao mesmo tempo de fazer a oposição”, sustentou André Ventura, numa mensagem em vídeo enviada à imprensa.
O Ministério Público acusou esta terça-feira o ex-candidato presidencial André Ventura do crime de desobediência civil simples por ter organizado um jantar-comício, no âmbito da campanha eleitoral em Braga, durante o estado de emergência, em janeiro.
O líder do Chega ficou sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência, de acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga, datado de 28 de julho, a que a Lusa teve acesso.
O ex-candidato presidencial disse ter tido conhecimento esta terça-feira da acusação em causa, a qual “estranhou”.
“Acho estranho, estranhamos esta acusação, sobretudo depois de termos dado todos os elementos ao Ministério Público que mostrassem, não só a natureza do evento político evidente que se tratava de um ato de campanha, como os contornos da sua realização”, sustentou.
Ventura diz não compreender a acusação, apontando que “às vezes parece verdadeiramente uma perseguição política que é levada a cabo”.
“O Chega e eu próprio não deixaremos de fazer atos políticos, por muito que o Governo de António Costa queira que a pandemia nos obrigue todos a calar e a deixar de fazer eventos políticos, continuaremos a fazê-los. Continuaremos a fazê-los em restaurantes, a apoiar a restauração, a apoiar a hotelaria, a apoiar o comércio, porque a economia portuguesa não pode parar e Portugal não pode parar”, defendeu.
Para Ventura este é um dia que “não dignifica a prestação da justiça”. O líder deixou ainda um “grande abraço” a todos os participantes do jantar, à estrutura e a todos os “militantes e entusiastas” de Braga.
“Sempre procurámos cumprir regras, mas o Estado de direito não acaba, a política não acaba e António Costa não ficará a rir-se nem ficará sossegado enquanto continuar este modelo de governação em Portugal”, conclui.
De acordo com o inquérito da Procuradoria da República da Comarca de Braga a que a Lusa teve acesso, lê-se que André Ventura, ao prestar declarações, considerou que “as atividades de campanha eleitoral estavam genericamente autorizadas, pois beneficiavam de uma exceção em relação às restantes regras do estado de emergência”.
O deputado acrescentou que, “assim como podia haver eventos de campanha em auditórios e outros espaços fechados (nos quais os eventos culturais estavam interditos), determinaria a mesma lógica que o mesmo sucedesse em relação aos restaurantes”.
“Acontece que esta norma não pode ser vista de forma isolada. Ela carece de ser interpretada no contexto do próprio diploma em que se insere, não se podendo esquecer que o mesmo diploma consagra muitas outras proibições. Sob pena de se fazer entrar pela janela da ‘exceção’ tudo aquilo a que se fechara a porta”, argumenta o Ministério Público.
Para o MP, esta justificação “não tem qualquer validade”, uma vez que o decreto 3-A/2021, que regulamentava o estado de emergência entre os dias 16 e 30 de janeiro, previa expressamente a exceção para auditórios, mas não para restaurantes, não sendo possível esta analogia.
De acordo com o inquérito, no decreto em causa, ficou assente que “apenas seriam admissíveis eventos de campanha eleitoral em espaços fechados, quando os mesmos decorressem em auditórios, pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos”, o que não foi o caso deste jantar-comício.
Os factos em causa remontam à noite de 17 de janeiro, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga.
Para além do deputado estão acusados Rui Sousa, mandatário nacional da candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido que "exerceu, de facto as funções de mandatário do candidato" no distrito e ainda os donos e gerentes do restaurante em causa, Secundino Azevedo e Teresa Azevedo.
O crime de desobediência, invocado pelo Ministério Público, é punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa.