O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou esta segunda-feira a lei da eutanásia "por inconstitucionalidade" após ser conhecido o chumbo do Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República, anunciou a Presidência da República, numa mensagem divulgada no site oficial.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal", refere a nota de Belém.
Esta decisão foi anunciada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet, cerca de duas horas depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado que declarou inconstitucionais normas deste diploma, por "insuficiente densidade normativa", na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de Marcelo Rebelo de Sousa.
O assunto, ao que a Renascença sabe, não foi pacifico no TC e até motivou a mudança de relator, mas a inconstitucionalidade acabou por ser votada por uma maioria de sete juízes contra cinco.
De acordo com a decisão divulgada esta segunda-feira, o Tribunal Constitucional considera que é preciso definir melhor o conceito de “lesão definitiva” incluída na lei como condição para a prática da eutanásia.