A suspensão de 10 dias a um agente da PSP que publicou no Facebook mensagens insultuosas sobre o líder do Chega, André Ventura, tem efeitos a partir deste sábado, avança a PSP, em comunicado .
“Confirmamos que ao Agente Principal Manuel Morais foi aplicada uma pena disciplinar de 10 dias de suspensão, com efeitos a partir do dia 6 de março de 2021, por comentários na rede social Facebook, considerados inapropriados e contrários à deontologia policial”, pode ler-se num comunicado.
O agente em questão usou expressões como “aberração” e “racista nauseabundo” para se referir a André Ventura.
O comunicado da PSP acrescenta que a ação disciplinar enquadra nos deveres exigidos aos agentes daquela força de segurança, nomeadamente, “de isenção, imparcialidade, zelo, correção e aprumo”.
A pena disciplinar aplicada pela PSP a Manuel Morais, ex-vice-presidente da Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) e que em 2019 saiu do maior sindicato da PSP por ter denunciado o racismo nesta força de segurança, tem sido alvo de críticas, nomeadamente do PCP, que chegou a levar a inspetora-geral da Administração Interna ao Parlamento para explicar os critérios de ação disciplinar nesta polícia.
A Direção Nacional da PSP acrescenta que, entre 2019 e 2021, foram abertos oito processos disciplinares e três de inquérito a polícias por comentários no Facebook ou com origem em denúncias escritas por “comentários impróprios” e “conduta imprópria em ocorrência policial”.
Destes 11 processos, um teve como pena 30 dias de suspensão, outro, 10 dias de suspensão, um outro, 30 dias de multa e dois repreensões escritas, encontrando-se os restantes em instrução ou a aguardar pela decisão final de processo crime.
A PSP sustenta também que os comentários públicos de incitamento ao ódio e violência pelos cidadãos, contra a polícia e os seus elementos devem ser alvo de escrutínio pelas entidades judiciais.
De acordo com esta força de segurança, a PSP apresentou 16 queixas crime em 2020 por ofensas à PSP e aos polícias, tendo em 2018 e 2019 apresentado duas em cada ano.
Esta força de segurança explica igualmente que todos os polícias, enquanto agentes da autoridade pública e titulares do uso da força, “têm um conjunto de direitos e deveres”, que são “mais exigentes e distintos dos restantes cidadãos”.
Segundo a PSP, o exercício da ação disciplinar prossegue exclusivamente o interesse público e visa simultaneamente “recompensar publicamente os polícias que têm comportamentos dignos de serem apontados como exemplos a seguir” e punir os “que tenham comportamentos que infrinjam os deveres funcionais a que estão obrigados”.