O Ministério da Saúde prolongou até 30 de abril a portaria que determina a comparticipação a 100% de testes rápidos de antigénio à Covid-19.
A portaria tinha sido atualizada no início de março, quando passou de quatro para dois os testes gratuitos por mês para cada cidadão.
Na altura, a portaria apontava a evolução da situação epidemiológica e o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.
Desde essa altura, manteve-se em vigor a exigência de teste negativo ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço apenas para visitas a lares e utentes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
O Governo prolongou na semana passada a situação de alerta devido à pandemia de Covid-19 até ao dia 18 de abril.