Deputados votam lei que proíbe fumar em campos de férias ou parques infantis a partir de 2018
01-06-2017 - 08:09

Esta é já a segunda alteração à lei e deve entrar em vigor no início do próximo ano.

As alterações à lei do tabaco devem ser aprovadas pelos deputados esta quinta-feira. A proposta do Governo prevê, entre outras medidas, alargar a comparticipação de medicamentos para deixar de fumar e a proibição de fumar em campos de férias ou parques infantis a partir de 2018.

A proposta foi debatida e modificada em sede de comissão e deve ser aprovada esta quinta-feira, contemplando nomeadamente a equiparação de novos produtos de tabaco aos cigarros tradicionais. Ao todo altera 17 artigos da lei e junta dois novos.

Estes artigos novos estabelecem nomeadamente que os serviços de saúde ocupacional devem promover nos locais de trabalho acções e programas de prevenção e controlo tabágico e apoiar trabalhadores que queiram deixar de fumar, e que os medicamentos para deixar de fumar devem ser progressivamente comparticipados.

A nova lei junta no conceito de “fumar” os produtos tradicionais mas também os cigarros electrónicos e os novos produtos sem combustão que produzem aerossóis, vapores, gases ou partículas inaláveis.

Embora a proposta de lei inicial proibisse que se fumasse em locais ao ar livre como junto de hospitais ou escolas, a versão que hoje deve ser aprovada apenas proíbe que se fume (além dos já previstos na actual lei) “nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares”.

Os deputados acrescentaram na lei que nos estabelecimentos da área da saúde e do ensino devem, sempre que possível, ser criados espaços para fumar, no exterior, que garantam protecção de elementos climatéricos e protecção de imagem.

E também a proibição de qualquer discriminação dos fumadores no âmbito das relações laborais, “designadamente no que se refere à selecção e admissão, à cessação da relação laboral, ao salário ou a outros direitos e regalias”.