Os aumentos salariais da Função Pública começam a ser pagos esta sexta-feira, com a remuneração de janeiro e, nalguns casos, ainda sem as novas tabelas de retenção na fonte corrigidas para garantir que os trabalhadores não são penalizados. Mas... que aumentos são estes e como vão ser pagos?
Mais de 120 mil funcionários são abrangidos pela subida do salário mínimo no Estado, que passa a rondar os 762 euros mensais, o que representa um aumento de 8%. Para os restantes trabalhadores, a atualização salarial será, no mínimo, de 52 euros mensais: a partir dos 2.612 euros mensais o aumento será de 2%.
Para além disso, entram também em ação valorizações salariais em função da antiguidade ou da categoria profissional.
A questão que se coloca é: estas subidas compensam a perda do poder de compra?
No caso dos funcionários que recebam o salário mínimo, e que vão receber um aumento salarial de 8%, este valor aproxima-se da inflação anual registada em 2022, que se situou nos 7,8%. Também os assistentes técnicos e operacionais que não recebam o salário mínimo mas que estejam abrangidos por este aumento recuperam poder de compra desta forma.
Já no caso dos trabalhadores que recebam a partir de 2.612 euros, os 52 euros de aumento não compensam as perdas pelo aumento do custo de vida.
No final, o que interessa para perceber se compensa são os descontos que cada funcionário público efetua todos os meses. Mas podemos fazer um exercício: se, aos 52 euros subtrairmos uma inflação de 9,6% (a inflação registada em dezembro), a perda ronda os cinco euros - valores brutos.
O Governo insiste que estes aumentos representam uma valorização global de 5,1%, cumprindo o que está estabelecido no acordo de rendimentos aprovado em outubro. O ministro das Finanças, por seu lado, acredita que esta subida responde de forma adequada às perspetivas da inflação, sem que haja previsões de aumentos salariais extraordinários.
A Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) alertou que os aumentos salariais seriam absorvidos em muitos casos pela nova tabela de retenção na fonte de IRS, tendo o Ministério das Finanças garantido que as tabelas seriam corrigidas.
As alterações vão entrar em vigor com retroativos a 01 de janeiro de 2023 e nalguns casos não deverá ser possível reduzir a retenção deste mês, uma vez que há salários que já foram processados.
"Neste mês as entidades públicas, em regra, já terão processado os seus vencimentos. Portanto o que nós faremos é estas retificações com a brevidade necessária, mas depois retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro", disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, após uma reunião com a Fesap.
"As aplicações informáticas de processamento de remunerações geridas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) estão devidamente atualizadas, nomeadamente quanto à aplicação das tabelas de retenção na fonte, e o pagamento das remunerações é iniciado em 20 de janeiro", disse à Lusa no dia 13 de janeiro fonte oficial do Ministério da Presidência.
[notícia atualizada às 07h08 de 20 de janeiro de 2023]