Foi aprovado em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, o decreto-lei que determina a centralização dos direitos televisivos relativos às I e II Ligas de futebol, processo que deverá ser finalizado até à temporada 2028/29.
Em nota à comunicação social, o gabinete do secretário de Estado da Juventude e do Desporto salienta que objetivo é "valorizar os direitos televisivos e multimédia das competições profissionais de futebol", para uma "distribuição das receitas mais equitativa entre sociedades desportivas". Estão salvaguardados os efeitos dos contratos em vigor.
O diploma determina a impossibilidade quaisquer clubes ou SAD's comercializarem individualmente os direitos desportivos dos respetivos jogos relativos às épocas 2028/29 e seguintes.
A Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Liga Portugal (LPFP) terão de apresentar uma proposta de modelo centralizado de comercialização até ao final da época 2025/26. A Autoridade da Concorrência terá de aprovar o referido modelo.
A FPF e a LPFP tinham anunciado, no final de janeiro, que iriam criar uma sociedade para gerir a centralização dos direitos de transmissão televisiva das competições profissionais. A previsão era que a transformação ficasse concluída na época 2027/28.
Os dois organismos consideram que "a gestão centralizada dos direitos de transmissão televisiva constitui uma ferramenta nuclear para um desenvolvimento acelerado do futebol profissional em Portugal."
Já em fevereiro, em entrevista à Renascença, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto afirmou que garantir a obrigatoriedade da centralização dos direitos televisivos, seria "revolucionária para o futebol português e para a competitividade do campeonato".
"Uma intervenção decisiva e que vai ajudar para que tenhamos um futebol profissional do qual cada vez mais nos possamos orgulhar", afirmou João Paulo Rebelo.
O comunicado da secretaria de Estado da Juventude e do Desporto assinala que, com a comercialização individualizada dos direitos televisivos, a diferença entre as SAD's que mais e menos receitas recebem "é de aproximadamente 15 vezes". Logo, o modelo atualmente em vigor em Portugal "traduz-se numa menor competitividade dos campeonatos e limita a concorrência nos mercados".
"Já a centralização dos direitos de transmissão televisiva responde positivamente à recomendação da Autoridade da Concorrência sobre esta matéria, sendo expectável, igualmente, um aumento de receitas, tendo em conta as diversas experiências internacionais conhecidas", pode ler-se.
Os três grandes deverão ser os mais resistentes à centralização dos direitos televisivos, uma vez que todos têm acordos com operadoras de televisão pelos direitos de transmissão dos seus jogos em casa, para a I Liga.
O Sporting e a NOS têm acordo para 10 anos a partir da época 2018/19, isto é, até 2028/29, para os direitos de transmissão dos jogos dos leões em Alvalade.
Em dezembro de 2015, o Benfica vendeu os direitos de transmissão televisiva à NOS por uma duração de três anos, podendo ser renovado por decisão de qualquer das partes até um total de 10 épocas, a começar em 2016/17 - ou seja, no máximo, até 2026/27.
Em julho de 2018, a Meo passou a deter os direitos de transmissão televisiva dos jogos do FC Porto no Dragão, para a I Liga, por 10 anos, isto é, até à época 2028/29.