Familiares de profissionais e voluntários vítimas no combate à Covid-19 têm acesso a seguro solidário
06-05-2020 - 12:15

O fundo no valor de 1,5 milhões de euros destina-se a apoiar familiares de profissionais de vários setores, ou voluntários, que tenham falecido ou venham a falecer, por terem estado na “linha da frente” do combate à pandemia.

Já é possível aceder ao Fundo Solidário de 1,5 milhões de euros, criado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) para apoiar os familiares de profissionais de vários setores que durante o estado de emergência tenham sido vítimas da Covid-19.

O fundo, aplicável no caso de falecimento devido à epidemia, abrange profissionais da área da saúde, forças e serviços de segurança e socorro, bombeiros voluntários, profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil, e ainda os profissionais e voluntários das atividades de apoio a lares de idosos e dos serviços funerários.

Num comunicado emitido esta quarta-feira, a APS esclarece que os critérios de atribuição das compensações do Fundo Solidário foram definidos por uma equipa liderada por Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Os serviços da APS podem já receber a informação dos beneficiários, através do envio de formulário disponível no portal da Associação Portuguesa de Seguradores na internet.

No formulário é solicitada a identificação da pessoa falecida e seus familiares (cônjuge ou unido de facto, descendente(s) até aos 25 anos, ascendente(s) ou outro(s) familiar(es) a cargo da pessoa falecida. É igualmente pedida informação sobre o hospital em que ocorreu o internamento, a data do teste Covid e a data e local do falecimento.

As equipas que irão proceder à avaliação de cada caso estão já constituídas e em condições de iniciar esse trabalho, “sendo compostas por pessoas que trabalham nas empresas de seguros, com muita experiência na abordagem a este tipo de situações” sublinha a APS, que garante ainda que, no “respeito pela reserva da vida pessoal de todos os potenciais beneficiários, não divulgará nem a identificação nem os montantes que vierem a ser, individualmente, atribuídos”.