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Os alunos de risco podem continuar a ter aulas à distância, usufruindo do mesmo regime que é aplicado aos doentes oncológicos. Segundo o ministro da Educação, trata-se de um regime voluntário que os pais podem pedir com uma justificação médica.
Segundo um despacho do Ministério da Educação, os alunos que integrem grupos de risco para a Covid-19 vão ter acompanhamento não presencial durante o próximo ano letivo.
Em comunicado, o gabinete de imprensa explica que o documento, que ainda está para publicação, consiste numa extensão a uma portaria de 2017 que estabelece as medidas de apoio para alunos com doenças do foro oncológico. “Este despacho prevê que estes alunos possam dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade”, escreve a tutela.
Numa versão do texto disponibilizada à Lusa, lê-se que “os alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco” e não possam, por isso, assistir às aulas presenciais, possam beneficiar de “apoio educativo individual em contexto escolar ou no domicílio, presencial ou à distância”.
Por outro lado, o documento prevê ainda, para estes alunos, a possibilidade de terem condições especiais de avaliação e de frequência escolar, à semelhança do que a Portaria 350-A/2017 estabelecia para os doentes oncológicos.
No próximo ano letivo, que arranca entre 14 e 17 de setembro, são retomadas as aulas presenciais, suspensas em meados de março devido à pandemia da Covid-19, e que, este ano, deverão constituir o regime regra.
As exceções à regra previstas são os regimes mistos ou de ensino a distância, implementados apenas se a situação epidemiológica o impor, e, logo à partida, este grupo de alunos para os quais o Governo estabelece agora medidas de apoio educativo.
Para beneficiarem destas medidas, os encarregados de educação devem apresentar um requerimento à escola onde o aluno está matriculado, a quem compete a determinação das medidas de apoio educativo aplicáveis a cada estudante.
Durante o ano letivo, as escolas devem assegurar a manutenção do lugar na respetiva turma, até ao regresso do aluno às atividades presenciais.
Já as condições de realização das provas de aferição e exames nacionais, para os alunos de grupos de risco, são determinadas pela Direção-Geral da Educação, através do Júri Nacional de Exames, em articulação com as escolas.
No caso dos cursos profissionalizantes, artísticos especializados e cientifico-tecnológicos, o despacho do Ministério da Educação prevê que, sempre que possível, a componente de formação em contexto de trabalho possa ser realizada através de prática simulada, como aconteceu durante o ensino a distância.