A Ryanair opõe-se à taxa de carbono sobre os passageiros de viagens aéreas, cuja proposta foi aprovada na quarta-feira, instando o Governo a trabalhar com as companhias com baixas emissões, em vez de “desperdiçar” dinheiro na TAP.
“As taxas ambientais não têm qualquer efeito na redução das emissões de CO2 [dióxido de carbono], são regressivas e prejudicam a concorrência", argumenta a companhia aérea de baixo custo que, dessa forma, está contra "qualquer taxa adicional, uma vez que paga anualmente centenas de milhões de euros (630 milhões de euros no ano fiscal 2020) em impostos ambientais”, vincou, em comunicado, a companhia aérea, instando o Governo a rejeitar a proposta.
Para a Ryanair, a imposição de novas taxas sobre a aviação será “extremamente prejudicial para Portugal”, classificando como “absurdo” a imposição de “mais barreiras” por parte do Governo à recuperação do setor perante o impacto da pandemia de covid-19.
A empresa defendeu ainda que o executivo, em vez de “desperdiçar 1,2 mil milhões de euros dos contribuintes portugueses na TAP”, deveria proteger o emprego e os consumidores, trabalhando com “as companhias aéreas que de facto fornecem baixas emissões, tarifas baixas e conectividade para apoiar o emprego no setor do turismo em Portugal”.
A proposta do PAN para a criação de uma taxa de carbono de dois euros a ser cobrada aos passageiros de viagens aéreas, marítimas ou fluviais foi aprovada, na quarta-feira, no parlamento, durante a votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
A medida prevê que durante o próximo ano seja introduzida uma taxa de carbono sobre o “consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais”, no valor de dois euros por passageiro, cujas receitas revertem para o Fundo Ambiental.
O PAN propõe que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2”.
A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.