Tem motivado intenso debate a intervenção do SIS para recuperar o computador que, alegadamente, foi roubado do gabinete do ministro João Galamba.
Antes de mais, o que é o SIS?
O Serviço de Informações de Segurança é um dos serviços de informações de Portugal, e o único organismo incumbido da produção de informações destinadas a garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem, o terrorismo, a espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito.
O SIS podia ou não intervir para recuperar um computador?
Num simples caso de roubo, não. Isso é competência da polícia. Basta ler a lei-quadro do SIS que diz o seguinte: "Os funcionários ou agentes, dos serviços de informações não podem exercer poderes, praticar actos ou desenvolver atividades do âmbito ou competência específica dos tribunais ou das entidades com funções policiais".
Então como se explica o pedido de intervenção do SIS para recuperar um computador?
A justificação está no facto de esse computador conter, alegadamente, informação sensível de Estado, cuja divulgação pode comprometer a defesa do Estado português. É uma das justificações. Em causa estão informações sobre a TAP que, como sabemos, está a ser alvo de uma comissão de inquérito.
E assuntos como o plano de privatização da TAP podem ser considerados um segredo de Estado?
As interpretações divergem, mas há quem fale de um abuso crescente na classificação de informação. Não podemos afirmar com rigor se pode ou não ser matéria classificada, porque desconhece-se o conteúdo da informação.
E João Galamba pode dar ordens ao SIS?
Não, o SIS não recebe ordens de ministros. Mas a verdade é que qualquer entidade pública, e até privada, pode recorrer diretamente aos serviços do SIS. O SIS depende diretamente do primeiro-ministro. Agora, de acordo com António Costa, ninguém no governo solicitou a intervenção do SIS.
Mas o primeiro-ministro tem de autorizar as intervenções do SIS?
Não. O SIS tem total autonomia para agir dentro das suas competências no território nacional. A grande questão aqui é perceber a razão pela qual o SIS interveio, se tinha competência para o fazer. Cabe ao Conselho de Fiscalização pronunciar-se. No entanto, o organismo presidido por Constança Urbano de Sousa ainda não o fez.