O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou esta quinta-feira o Estado português a pagar 10.500 euros à mãe de um doente psiquiátrico que fugiu do Hospital Sobral Cid, em Coimbra, suicidando-se de seguida na linha de comboio.
Os factos ocorreram há 19 anos. O processo percorreu as várias instâncias judiciais nacionais, tendo chegado ao TEDH em dezembro de 2014.
Três anos depois, a primeira instância do tribunal sedeado em Estrasburgo decidiu por unanimidade que o Estado português falhou, tanto no seu dever de proteção da vida da vítima como no dever de reparação pelo dano morte.
Em nome do Estado português, o Governo recorreu para a segunda instância do tribunal europeu, cuja decisão foi conhecida hoje.
A grande Câmara do Tribunal dos Direitos do Homem deu parcialmente razão ao Estado português. Não considerou que o Hospital Sobral Cid tenha falhado no seu dever da proteção da vida do doente. No entanto, condenou o Estado pela morosidade do processo de indemnização da família, que durou 11 anos, ”sem uma justificação plausível”.
Esta última decisão foi tomada por unanimidade.