A Comissão Europeia iniciou esta quarta-feira um processo de investigação à Google por suspeitar de práticas abusivas na tecnologia de publicidade ‘online’, ameaçando a empresa com uma multa que pode ir até 10% do volume de negócios anual da empresa.
“A Comissão Europeia informou a Google da sua opinião preliminar de que a empresa violou as regras concorrenciais da União Europeia [UE] ao distorcer a concorrência no setor da tecnologia da publicidade. A Comissão discorda do facto de a Google favorecer os seus próprios serviços de tecnologia de publicidade visual ‘online’ em detrimento dos fornecedores concorrentes de serviços de tecnologia de publicidade, dos anunciantes e dos editores”, informou a instituição em comunicado.
Bruxelas ameaçou que, “se concluir, depois de a empresa ter exercido os seus direitos de defesa, que existem provas suficientes de uma infração, pode adotar uma decisão que proíba o comportamento e imponha uma coima que pode ir até 10% do volume de negócios anual da empresa a nível mundial”.
Em causa está uma comunicação de objeções hoje enviada à Google – naquela que é uma das primeiras etapas formais numa investigação da Comissão Europeia perante suspeitas de infração às regras comunitárias no domínio da concorrência – relativa a alegada posição dominante, no Espaço Económico Europeu, nos mercados dos servidores de anúncios para editores e de compra de anúncios para a web.
Violações das regras da UE desde 2014
O executivo comunitário indica ter concluído, “a título preliminar, que, pelo menos desde 2014, a Google abusou das suas posições dominantes ao favorecer a sua própria bolsa de anúncios AdX no leilão de seleção de anúncios realizado pelo seu servidor de anúncios para editores dominante DFP, por exemplo, informando antecipadamente a AdX do valor da melhor proposta dos concorrentes que tinha de superar para ganhar o leilão”.
Por isso, “a Comissão está preocupada com o facto de as condutas alegadamente intencionais da Google terem como objetivo dar à AdX uma vantagem competitiva e poderem ter excluído as bolsas de anúncios rivais”, argumenta.
Se confirmados, estes comportamentos representam uma infração ao artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que proíbe o abuso de uma posição dominante no mercado.
“A Comissão considera, a título preliminar, que, neste caso específico, é provável que uma medida corretiva em matéria de comportamento seja ineficaz para evitar o risco de a Google continuar a adotar tais comportamentos de autorreferência ou adotar novos comportamentos”, pelo que “só a alienação obrigatória pela Google de uma parte dos seus serviços resolveria as suas preocupações em matéria de concorrência”, adianta a instituição.