O parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera a greve dos enfermeiros ilícita, é uma opinião sem “qualquer eficácia jurídica”, afirma o advogado Garcia Pereira, mandatário do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor).
O parecer da PGR, conhecido esta sexta-feira, “não passa de uma opinião, discutível como todas as opiniões jurídicas, emitida sobre a primeira greve e não sobre a greve em curso, e tão somente com base nas informações e dados fornecidos por uma das partes do conflito, o Governo, sem qualquer contraditório da outra parte. E mesmo depois de homologado pela ministra, esse parecer não tem outra natureza que não seja de orientação interna para os serviços sem qualquer eficácia jurídica externa”, afirma Garcia Pereira, em declarações à Renascença.
Em conferência de imprensa, a ministra da Saúde, Marta Temido, disse que já homologou o "parecer complementar" da PGR e que é vinculativo, e "não é recorrível", pelo que a greve que está em curso desde 31 de janeiro "deverá ser suspensa".
O advogado do Sindepor considera que as declarações da ministra “constituem mais uma lastimável manobra de intoxicação da opinião pública e uma intolerável tentativa de pressão dos tribunais, em particular sobre o Supremo Tribunal Administrativo”.
“Ao contrário do que inacreditavelmente a ministra da Saúde disse, a ilicitude da greve não está fixada. A declaração de ilicitude de qualquer conduta ou situação, nos termos da Constituição, compete aos tribunais e neste caso ao Supremo Tribunal Administrativo”, sublinha Garcia Pereira.
O Ministério da Saúde recebeu esta sexta-feira o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), relativo à greve decretada para o período entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, refere o gabinete da ministra Marta Temido, em comunicado.
"O parecer conclui pela ilicitude da greve, por ter decorrido de forma diferente do que estava previsto no aviso prévio", refere a nota.
De acordo com o Governo, o conselho consultivo da PGR "considera ainda inadmissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários através da utilização de um fundo de greve que não foi constituído nem foi gerido pelos sindicatos que decretaram a greve, violando assim a lei em vigor".
"Se a utilização do fundo de greve (obtido através de crowdfunding) tiver sido essencial para a adesão à greve, a mesma é, também por este motivo, ilícita", sublinha.
O Ministério da Saúde refere, ainda, que as greves cirúrgicas em curso, decretadas pela ASPE e pelo Sindepor, "são idênticas, no pré-aviso e na execução, à greve objeto do parecer da PGR".