O Tribunal Constitucional sorteia esta segunda-feira a ordem pela qual os candidatos presidenciais vão aparecer nos boletins de voto. O sorteio, contudo, realiza-se antes da verificação de toda a documentação, pelo que ainda pode existir alterações.
As eleições presidenciais são no dia 24 de janeiro. Quantos são os candidatos?
Por agora são nove. De acordo com a informação prestada pelo Tribunal Constitucional na quinta-feira, data em que terminou o prazo para entrega das candidaturas e respetiva documentação naquele tribunal, foi recebida documentação de nove cidadãos que se candidatam.
E quem são eles?
Desses nove, só setes anunciaram publicamente a sua intenção. O atua Presidente, que se recandidata, a antiga embaixadora e ex-eurodeputada socialista Ana Gomes, a eurodeputada bloquista Marisa Matias, o eurodeputado comunista João Ferreira, o líder do partido Chega, André Ventura, o advogado e dirigente da Iniciativa Liberal Tiago Mayan Gonçalves e o ex-autarca socialista Vitorino Silva, conhecido como Tino de Rans, que é atualmente presidente do partido RIR (Reagir, Incluir, Reciclar).
E os outros dois?
Não sabemos ao certo. Um deles será um cidadão chamado Eduardo Baptista, que também terá entregue documentação no Tribunal Constitucional e tem uma página na Internet a anunciar a sua candidatura.
E podem ser todos candidatos?
Isso ainda vai ser decidido pelo Tribunal Constitucional, que começa esta segunda-feira a analisar a documentação entregue e a verificar que as assinaturas necessárias – um mínimo de 7.500 – são válidas. A decisão tem de ser anunciada até dia 4, depois ainda haverá um prazo para reclamações e a lista definitiva será fixada no dia 11 de janeiro que é quando começa o período oficial de campanha eleitoral.
E como vai ser a campanha em tempos de pandemia? Vai ter restrições?
A Comissão Nacional de Eleições já publicou um esclarecimento sobre isso porque será a primeira vez que vamos ter eleições de âmbito nacional enquanto vivemos um estado de exceção, que neste caso pode ser mesmo em estado de emergência. O período atual termina no dia 7 de janeiro, mas há está previsto um debate parlamentar para a sua renovação marcado para dia 6.
A regra fundamental é a liberdade de propaganda, pelo as leis eleitorais protegem as ações de campanha e limitam qualquer ação preventiva que as tentem impedir. Contudo, a Comissão Nacional de eleições salienta que isso não afasta o dever de cada cidadão ou partido agir no respeito pelos direitos dos outros.
Mas na prática o que é que isso quer dizer?
Quer dizer que a organização de atividades de campanha eleitoral é livre, mas deve respeitar as limitações impostas por uma eventual declaração de estado de emergência, assim como as recomendações das autoridades sanitárias. Ou seja, os candidatos devem compatibilizar os seus direitos políticos com o direito à vida e à saúde dos cidadãos.
E a Comissão Nacional de Eleições até dá um exemplo: os promotores de atos de campanha eleitoral devem garantir que são cumpridas as recomendações quanto ao distanciamento físico e ao uso de máscara, assim como as condições de arejamento de espaços fechados onde pretendam fazer campanha.
Isso quer dizer que há ações de campanha que podem ser suspensas se não cumprirem as regras sanitárias?
Depende da situação. Só uma autoridade judicial podem impedir uma ação de campanha eleitoral. As autoridades administrativas não podem, mesmo em estado de emergência, impedir ou criar obstáculos ao exercício de liberdades políticas. Mas qualquer cidadão ou entidade, se achar que há um perigo iminente para a vida ou para a saúde dos cidadãos, pode recorrer ao Ministério Público e pedir que o tribunal reconheça esse perigo e suspenda a atividade em causa.
Além disso, alerta a Comissão Nacional de Eleições, a liberdade de ação em campanha eleitoral não afasta eventuais responsabilidades, civis ou criminais, dos seus promotores. Ou seja, podem sempre ser responsabilizados a posteriori por danos causados à saúde pública.