“Direito ao esquecimento” para quem superou doenças graves promulgado pelo Presidente
11-11-2021 - 11:28
 • Fátima Casanova

O decreto do Parlamento foi aprovado a 22 de outubro.

Está dada luz verde à proibição de práticas discriminatórias em seguros de vida. A chamada “lei do direito ao esquecimento” foi promulgada por Marcelo rebelo de Sousa.

Este decreto da Assembleia da República “reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência” lê-se no comunicado, segundo o qual estão proibidas “práticas discriminatórias” e está consagrado “o direito ao esquecimento”.

O decreto do Parlamento foi aprovado a 22 de outubro e vem alterar a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto. Prevê o chamado “direito ao esquecimento”, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, diabetes, HIV/Sida ou Hepatite C sejam discriminadas no acesso ao crédito bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos créditos.

No diploma, garante-se que estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência, pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

A prática de qualquer ato discriminatório referido na lei por pessoa singular constitui contraordenação punível com coima que pode ir até aos 6.650 euros sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção.

Se a contraordenação for cometida por pessoa coletiva de direito privado ou de direito público, a coima pode ascender aos19.950 euros.

As novas regras devem entrar em vigor no início do próximo ano.