A lei da amnistia aprovada a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) terminou com o castigo aplicado a Miguel Afonso, treinador de futebol que estava suspenso por assédio a jogadoras de futebol.
Segundo o Jornal de Notícias, o Tribunal Arbitral do Desporto considerou que o técnico de 41 anos estava abrangido pela lei.
"Delibera o Colégio Arbitral, por maioria: considerar aplicável a Lei n.º 38-A/2023 de 2 de agosto, que estabelece o perdão de penas e amnistia de infrações, ao caso concreto e considerar abrangidas pela amnistia as infrações pelas quais o demandante foi condenado, as quais são declaradas extintas", lê-se no acórdão divulgado pelo jornal.
Miguel Afonso foi castigado com uma pena de suspensão de 35 meses e 5.100 euros de multa pelo CD da FPF, pela “prática de cinco infrações disciplinares” muito graves, decorrentes de “comportamentos discriminatórios em função do género e/ou da orientação sexual”, a 3 de novembro de 2022.
O treinador foi alvo de denúncias de jogadoras do Rio Ave em 2020/21, noticiadas no jornal Público, que deram lugar a outras sobre o antigo técnico de Bonitos de Amorim (2019/20) e Ovarense (2021/22), e, depois, Famalicão, que o suspendeu.
A 1 de fevereiro, o TAD também confirmou o castigo imposto pelo CD da FPF ao dirigente do Famalicão Samuel Costa, igualmente por comportamentos de assédio sexual e discriminação a duas futebolistas, de ano e meio de suspensão, por três infrações muito graves e 3.060 euros de multa.
Antes de chegar ao Famalicão, no início da época passada, Samuel Costa, de 37, trabalhou no Vitória de Guimarães (2020/21) e no Valadares Gaia (2021/22).