Juristas e médicos católicos congratulam-se com veto do Constitucional à eutanásia
15-03-2021 - 22:48
 • Inês Braga Sampaio

Associações frisam que "nenhuma forma de legalização" da morte assistida poderá ser "conforme à Constituição portuguesa e respeitadora da dignidade da pessoa humana".

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As Associações dos Juristas e Médicos Católicos (AAJC e AMCP) congratulam-se com o veto do Tribunal Constitucional à legalização da antecipação morte assistida e defendem que é impossível uma outra formulação da lei que seja conforme à Constituição.

Em comunicado, as duas associações sublinham que a legalização da eutanásia "viola claramente o princípio da inviolabilidade da vida humana consagrado no artigo 24.º, n.º 1, da Constituição portuguesa", que "encabeça todo o catálogo dos direitos fundamentais".

"Viola ainda o princípio da igual dignidade de todas as pessoas (decorrente dos artigos 1.º e 13.º da nossa Lei fundamental) ao distinguir entre vidas humanas merecedoras e não merecedoras de proteção. Finalmente, [AAJC e AMCP] não consideram o suicídio assistido e a eutanásia como atos médicos", pode ler-se na nota.

AAJC e AMCP assinalam que, olhando para os exemplos dos países que legalizaram a morte assistida, não vislumbram "como uma qualquer outra formulação" da lei possa ser considerada constitucional.

"Efetivamente, a experiência nos raros países que permitem a eutanásia mostram que esta lei, independentemente da sua redação, abre inexoravelmente a porta que leva a uma rampa inclinada de consequências trágicas", apontam as duas associações.

Por isso, AAJC e AMCP acreditam que "nenhuma forma de legalização" da morte medicamente assistida poderá ser "conforme à Constituição portuguesa e respeitadora da dignidade da pessoa humana".

Lei da eutanásia chumbada


O Presidente da República vetou a lei da eutanásia "por inconstitucionalidade" após ser conhecido o chumbo do Tribunal Constitucional (TC).

Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República, anunciou a Presidência da República, numa mensagem divulgada no site oficial, cerca de duas horas depois de o Tribunal Constitucional ter anunciado que declarou inconstitucionais normas deste diploma, por "insuficiente densidade normativa". O pedido de fiscalização preventiva fora submetido pelo próprio Presidente da República.

O assunto, ao que a Renascença sabe, não foi pacifico no TC e até motivou a mudança de relator. No entanto, a inconstitucionalidade acabou por ser votada por uma maioria de sete juízes contra cinco.

De acordo com a decisão divulgada esta segunda-feira, o TC considera que é necessário definir melhor o conceito de “lesão definitiva” incluída na lei como condição para a prática da morte assistida.