O processo de nacionalização das gémeas luso-brasileiras durou 14 dias, mas apenas no serviço de registos e notariado, esclareceu a ministra da Justiça, esta quinta-feira, no Parlamento.
Catarina Sarmento e Castro adianta que o processo já vinha completo desde o consulado de Portugal em São Paulo, no Brasil.
A ministra disse ainda que este caso foi rápido porque se tratavam de crianças de pai português.
“Foram também localizados três outros processos de menores igualmente atributivos da nacionalidade portuguesa, nas mesmas condições, por atribuição, ou seja, filhos de pais portugueses. Estes processos foram criados na mesma altura, no mesmo consulado, com um tempo de tramitação até inferior”, adiantou Catarina Sarmento e Castro.
A ministra da Justiça explicou ainda aos deputados que o processo dura mais do que 14 dias, porque já tinha sido iniciado no consulado no Brasil.
“Ao contrário daquilo que parece ser o que resulta das intervenções dos senhores deputados, que parece no fundo ter por detrás a ignorância de uma questão legal simples: os consulados também são órgãos do Registo Civil. Ao contrário da larga maioria, este processo não se desenrola apenas ao nível do IRN [Instituto de Registos e Notariado], inicia-se num outro órgão do Registo Civil que são os consulados portugueses.”
Catarina Sarmento e Castro aproveitou a audição parlamentar para revelar que, com a nova plataforma instalada nos registos, prevê-se que até final do ano deixem de existir processos pendentes de nacionalidade, porque agora tudo se processa por via digital através dos mandatários dos requerentes. Segundo a ministra, até hoje já foram entregues 16 mil pedidos por via digital.
O caso das duas gémeas residentes no Brasil que adquiriram nacionalidade portuguesa e receberam em Portugal, em 2020, o medicamento Zolgensma, com um custo total de quatro milhões de euros, foi divulgado pela TVI, em novembro, e está a ser investigado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS).
Uma auditoria interna do Hospital Santa Maria concluiu que a marcação de uma primeira consulta hospitalar pela Secretaria de Estado da Saúde foi a única exceção ao cumprimento das regras neste caso.