Fátima vai acolher doentes sem necessidade de internamento Covid
14-11-2020 - 01:31
 • Lusa

Ordem religiosa disponibiliza espaço com 130 camas para acolher pacientes Covid da região do Médio Tejo sem necessidade de internamento hospitalar e utentes de lares de idosos.

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Um espaço de uma ordem religiosa com 130 camas em Fátima (Ourém), vai funcionar como estrutura de apoio de retaguarda (EAR) regional para acolher pessoas com Covid-19 sem necessidade de internamento hospitalar e utentes de lares, foi anunciado esta sexta-feira.

"A estrutura de apoio de âmbito regional vai ser em Fátima, num espaço de uma ordem religiosa com capacidade para 130 camas, um edifício de três pisos e com excelentes condições, entradas com rampas, e todo ele preparado para acolher pessoas com mobilidade reduzida", disse à Lusa o presidente da Comissão Distrital de Proteção de Santarém.

A estrutura de apoio de âmbito regional para o distrito de Santarém, que "será utilizada por pessoas com resultados positivos mas que não necessitam de tratamento hospitalar nem disponham de condições para ir para casa, sejam provenientes de lares ou outras instituições", vai ter a "coordenação técnica do Centro Distrital da Segurança Social, em articulação com a Saúde e com a Proteção Civil" distrital, precisou Miguel Borges.

"A Comissão Distrital de Proteção Civil aprovou hoje este espaço como sendo a estrutura de apoio de retaguarda de âmbito regional, e vai propor o mesmo ao secretário de Estado coordenador, de acordo com a Legislação", acrescentou, tendo feito notar que esta estrutura em Fátima se "vem juntar a uma que já existe em Santarém, com cerca de 30 camas, e a uma outra, com 12 camas, em Praia do Ribatejo", no concelho de Vila Nova da Barquinha.

O Governo publicou em Diário da República na passada sexta-feira um despacho que cria uma rede de estruturas de apoio de retaguarda em todo o país para pessoas com Covid-19 sem necessidade de internamento hospitalar e para utentes de lares que precisem de apoio fora das instalações.

Segundo um comunicado do Ministério da Administração Interna (MAI), cabe a cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, disponibilizar médicos e enfermeiros para acompanhar as pessoas instaladas.