O plano "Mais Habitação" foi publicado esta segunda-feira para consulta pública nos próximos 18 dias, até 10 de março. Consulte aqui o documento.
Cidadãos, empresas ou associações interessados em participar devem inscrever-se no site ConsultaLEX.
O Ministério das Infraestruturas disse, entretanto, à Renascença que o prazo de consulta pública inicialmente previsto não era de um mês. Um mês era a estimativa para o diploma ser aprovado.
O programa do Governo para colocar mais casas no mercado e ajudar a resolver o problema da falta de habitação foi apresentado na semana passada.
Várias medidas estão a ser contestadas, como o arrendamento compulsivo de casas devolutas ou o travão no alojamento local.
O documento divulgada esta segunda-feira detalha algumas medidas.
Em que casos o arrendamento compulsivo não é aplicável?
Em relação ao arrendamento compulsivo, por exemplo, é referido que "o Estado pode mobilizar património devoluto, por razões de interesse público, através do arrendamento por entidades públicas, com o respetivo pagamento de renda ao senhorio".
O procedimento de arrendamento compulsivo de casas devolutas não é aplicável a situações como: "casas de férias, casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas, casas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais".
Nos casos em que o arrendamento compulsivo pode ser aplicado, o Governo explica que o proprietário terá um prazo para dar uso ao imóvel.
“Caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel. Só findo este prazo é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado – quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização, princípios também consagrados nos artigos 4.o e 5.o da Lei de Bases da Habitação.”
Limite nos novos contratos ao arrendamento
O documento agora conhecido também explica o limite à atualização das rendas em novos contratos de arrendamento.
"Nos imóveis que já se encontravam no mercado de arrendamento nos últimos 5 anos, a renda inicial nos novos contratos não pode ultrapassar os 2% face à renda anterior."
"A este valor podem acrescer os coeficientes de atualização automática dos três anos anteriores – se os mesmos ainda não tiverem sido aplicados, considerando-se que em 2023 esse valor foi de 5,43%", refere o Governo
Apoio ao crédito à habitação. Alguns exemplos
O Governo vai disponibilizar um subsídio de renda, no valor máximo de 200 euros, para apoiar as famílias que estão a gastar com habitação mais de 35% do rendimento.
Plano em consulta pública ainda tem medidas por explicar
O programa “Mais Habitação”, já em consulta pública, ainda tem medidas por explicar. Uma delas é a taxa fixa que os bancos passam a ser obrigados a disponibilizar no crédito à habitação.
Foi anunciada na apresentação do programa, na última quinta-feira, mas os detalhes da aplicação foram remetidos para mais tarde. Nem António Costa nem Fernando Medida quiseram esclarecer como ia funcionar.
A Renascença pediu, entretanto, esclarecimentos ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças, mas nenhuma das perguntas colocadas obteve resposta até ao momento.
O gabinete de Fernando Medina remeteu para o documento, agora em consulta pública, pormenores sobre a execução da medida. No entanto, o documento apenas fala na “obrigatoriedade de os bancos disponibilizarem uma alternativa de crédito à habitação a taxa fixa”.
Ficamos sem saber: como vai ser aplicada; se abrange todos os bancos, sem exceção; se serão estipulados valores mínimos e/ou máximos para a taxa fixa; se será estipulado um prazo para vigorar; se foi consultado o Banco de Portugal; ou sequer, a justificação e enquadramento para esta alteração no enquadramento legal da banca.
“Ninguém faz discussões públicas de um PowerPoint”
Em declarações à Renascença, Ribau Esteves, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios (ANMP) e autarca de Aveiro, nota que o Governo apresentou um documento em PowerPoint e faltam projetos de decreto-lei, com toda a informação detalhada.
“Para além das datas desta consulta, há um outro dado: Os elementos colocados pelo Governo são, na prática, um PowerPoint”, afirma Ribau Esteves.
“Essa é para mim a principal questão. Obviamente que a questão do prazo é muito importante e o número de dias, mas enfim, se tiverem que ser poucos, cá estamos todos a trabalhar com mais intensidade. Mas a grande questão aqui é a falta dos projetos de decreto-lei, os projetos de diplomas legais, que o Governo tem seguramente desenhados, espero eu, para que nós os possamos apreciar, discutir e dar contributos objetivos, seja a cada um dos cidadãos que o queiram fazer, os partidos políticos, a Associação Nacional de Municípios Portugueses que, seguramente, vai participar neste debate. Mas ninguém faz discussões públicas de um PowerPoint”, critica o autarca.
Nestas declarações à Renascença, Ribau Esteves afirma que, nestas situações, “o que é habitual é ser apresentado um projeto de diploma já completo, com os artigos, para que exista uma propositura de contributos para o seu enriquecimento, feita de forma objetiva sobre o clausulado”.
“Sinceramente, com a minha longa experiência autárquica e política, nunca tinha visto um PowerPoint em discussão pública”, sublinha.
Ribau Esteves lamenta que os municípios não tenham sido consultados previamente pelo Governo, mas garante que a ANMP pretende dar um “contributo importante” para melhor o plano “Mais Habitação”.
“É muito importante que isto acabe bem. Como alguém dizia: ‘O importante não é como começam os processos, é como acabam’”, sublinha.