A Comissão de Instrutores da Liga de Clubes não compreende a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol em ilibar o Belenenses SAD pelo fim antecipado do jogo com o Benfica, no dia 27 de novembro de 2021, a contar para a jornada 12 da I Liga.
O órgão da Liga reforça que existem provas como o Belenenses SAD não tinha pedido o adiamento formalmente, conclusão que "resultou, além do mais, da resposta do árbitro e do delegado da Liga, cujas declarações gozam, como se sabe, de valor probatório reforçado".
A comissão afirma que "não se compreende que se afirme, agora, em Comunicado, a inexistência, no processo, de suporte probatório suficiente para aquilatar da verdade da existência de tais diligências orientadas para o adiamento do jogo"
.O jogo terminou no início da segunda parte, quando João Monteiro declarou lesão e a equipa do Belenenses SAD ficou reduzida a seis unidades. Ao intervalo, o Benfica vencia por 0-7. Três dias depois, o CD abriu processo "com natureza urgente" à equipa da casa.
Em comunicado durante esta sexta-feira, o Conselho de Disciplina tinha afirmado que a antecipação do fim do jogo por insuficiência numérica constitui o ilícito disciplinar, a menos que essa insuficiência não seja culposa, o que só pode ser aferido em processo disciplinar.
O organismo abriu diligências "por considerar que a prova produzida durante a instrução indiciava que a SAD não tinha pedido o adiamento do jogo, apesar de, antes de este se iniciar, estar já na posse de informação suficiente" para prever a possibilidade de término antecipado".
O Belenenses SAD quis repetir o jogo. Quando a Liga instalou nova regra para adiamento de jogos no âmbito da pandemia da Covid-19, passando a obrigar a um mínimo de 13 jogadores na ficha de jogo, incluindo um guarda-redes, a SAD liderada por Rui Pedro Soares tentou que a medida tivesse efeitos retroativos. No entanto, a Liga chumbou o pedido.