O Governo incluiu os benefícios fiscais para o regresso de emigrantes no Orçamento do Estado que aprovou este sábado em Conselho de Ministros. Este benefício – de 50% no IRS – tinha sido anunciado por António Costa em agosto, no comício de rentrée do PS, mas não constava em versões preliminares do Orçamento.
Na versão da parte fiscal que foi este sábado a Conselho de Ministros e a que a Renascença teve acesso fia, então, consagrado esse beneficio tanto para trabalho dependente como para rendimentos empresariais. É aditado um novo artigo ao Código do IRS segundo o qual são excluídos de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependentes e dos rendimentos empresariais e profissionais de contribuintes que regressem ao país nos dois próximos anos.
Para ter acesso a este benefício fiscal, será, portanto, necessário tornar-se residente fiscal em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 21 de dezembro de 2020, não ter cá residido em nenhum dos três anos anteriores a esse regresso, mas ter residido antes desse período. Não podem usar este benefício os contribuintes que tenham só licitado a sua inscrição como residentes não habituais.
O articulado deixa também claro que este regime vigora até 2023, último ano de rendimentos a que se irá aplicar. Ou seja, ainda se aplicará aos rendimentos auferidos em 2023. A proposta de Orçamento deixa igualmente claro que as entidades empregadoras dos beneficiários deste regime devem aplicar apenas metade da taxa de retenção na fonte que venha a ser fixada.