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Os restaurantes reabrem portas esta segunda-feira, depois de dois meses encerrados, e com uma série de novas regras elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS). Mas o que é que acontecerá a quem não cumprir? A ASAE diz que os empresários que o fizerem podem ser indiciados pelo crime de desobediência – cuja pena vai até um ano de prisão ou 240 dias de multa.
Sobre este tema convém, em primeiro lugar, explicar que as orientações da DGS são isso mesmo, orientações, e não leis às quais estão associadas coimas. É isso mesmo que fonte oficial da autoridade de Saúde avança à Renascença.
“O setor da restauração não é regulado nem fiscalizado pela área da saúde. Enquanto organismo técnico-normativo, a DGS apenas poderá emitir orientações. A verificação do cumprimento tem de ser questionada à ASAE”.
A ASAE, em resposta à Renascença, explica que é isso mesmo que vai fazer: fiscalizar. E explica como o vai fazer, e o porquê de não estarem discriminadas multas associadas a cada uma das novas regras que a DGS elencou.
“As entidades públicas encontram-se vinculadas ao princípio da legalidade, pelo que só podem punir como contraordenação o facto descrito e declarado passível de coima por lei anterior ao momento da sua prática (artigo 2.º do Regime Geral das Contra Ordenações), não configurando as orientações da Direção-Geral de Saúde um normativo legal, pelo que não existem coimas associadas a um eventual incumprimento dessas mesmas orientações”, diz a autoridade que vai fiscalizar os restaurantes, juntamente com a PSP, GNR e Polícia Municipal, no âmbito das novas regras de funcionamento.
No entanto, esta entidade fiscalizadora não fica sem recurso à possibilidade de uma ação mais repressiva nesta matéria. Na mesma resposta, a ASAE elucida que, no atual quadro de pandemia e no desenvolvimento das situações de exceção, no qual se enquadra o estado de emergência e agora o estado de calamidade, pode atuar.
A fonte cita o que está disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, para afirmar que “as forças de segurança podem participar por crime de desobediência, a violação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do regime anexo à referida Resolução, em que se insere o desrespeito das orientações emanadas pelas autoridades administrativas”.
Ao olharmos para o Código de Processo Penal podemos ver que no artigo 348 está escrito que “quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.
Empresários acreditam no bom senso
Sobre esta matéria, o presidente da associação de restaurantes, a PRO.VAR, acredita que as orientações da DGS apenas são um guião para a nova vida do setor, e “não está prevista nenhuma punição”.
“A nossa interpretação é que não há multas. Se houver abusos, os espaços vão encerrar. A GNR intervém e manda encerrar os espaços”, exemplifica o presidente, Daniel Serra.
Numa “webinar” para os empresários da restauração, promovida no final da semana passada, a AHRESP – outra associação que representa esta atividade económica – debruçou-se sobre a questão e a secretária-geral, Ana Jacinto, afirmou que espera que “reine o bom senso”.
“Para entraves já bastam os que os senhores empresários têm”, afirmou a mesma Ana Jacinto.
Na mesma ocasião, o vice-presidente da AHRESP, Carlos Moura, sublinhou ainda que “não pode haver atuações contraditórias nas ações inspetivas das diferentes autoridades policiais e de fiscalização”.