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O Governo anunciou esta sexta-feira o levantamento da suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, mas apenas para viagens consideradas essenciais.
“Consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”, esclarece o Ministério da Administração Interna (MAI), em comunicado.
Quanto aos passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mi habitantes “têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”.
Estão também na lista destes países a Bulgária, Chéquia (República Checa), Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.
Os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais.
Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.
Todos os cidadãos que cheguem a Portugal por via aérea (exceto as crianças que não tenham completado 24 meses de idade) têm de apresentar "comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR)" para rastreio da Covid-19, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Como o primeiro-ministro, António Costa, tinha anunciado na quinta-feira, a fronteira terrestre com Espanha vai continuar com restrições por mais duas semanas, até 30 de abril.
"Na fronteira terrestre, mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos 18 Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência", adianta o MAI, em comunicado.
As pessoas provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, que entrem em território nacional por via terrestre, "têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde".