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A partir de segunda-feira, 7 de fevereiro, os passageiros que tiverem certificado digital podem entrar em Portugal sem necessidade de apresentar um teste negativo à Covid-19.
O anúncio foi feito este sábado pela Presidência do Conselho de Ministros.
Na passada quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução para alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença Covid-19, nomeadamente as que dizem respeito à entrada de pessoas em território nacional.
"A resolução será publicada amanhã [domingo] em Diário da República e as regras nela constantes estarão em vigor a partir das 00h00 de segunda-feira, dia 7 de fevereiro", adianta o gabinete da ministra Mariana Vieira da Silva.
"Assim, e no que diz respeito à entrada em território nacional, cumpre esclarecer que a partir dessa data passa a ser exigida apenas a apresentação do Certificado Digital COVID da UE nas suas três modalidades ou de outro comprovativo de vacinação devidamente reconhecido", sublinha o Governo.
Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.
O Certificado Digital Covid-19 da União Europeia tem, a partir da passada terça-feira, uma validade oficial de nove meses para a vacinação, no contexto de viagens dentro do espaço comunitário, devendo também incluir informação sobre doses de reforço.
Conforme proposto pela Comissão Europeia e acordado pelos Estados-membros da UE no Conselho, “a partir de terça-feira começam a aplicar-se as novas regras sobre um período padrão de aceitação de 270 dias para os Certificados Digitais Covid-19 da UE, na vertente da vacinação, utilizados para viagens dentro da UE”, relembra o executivo comunitário em comunicado.