A TAP diz que a ex-CEO, Christine Ourmières-Widener, “nunca foi trabalhadora da companhia”, pois teria de ter assinado um de dois contratos de gestão, o que nunca aconteceu.
Segundo avança nesta terça-feira o jornal online "ECO", na contestação submetida pela defesa da TAP no processo em que a gestora francesa reclama uma indemnização de quase seis milhões de euros pela forma como foi despedida da transportadora, lê-se que o vínculo com a ex-CEO era “precário e poderia cessar a qualquer momento”, porque “nunca” foi assinado qualquer contrato de gestão com os acionistas da companhia e com o Ministério das Infraestruturas e Habitação, o que viola o Estatuto do Gestor Público.
Esta não é a primeira vez que o vínculo laboral de Christine Ourmières-Widener e poder de decisão é posto em causa. Em abril do ano passado, Tiago Aires Mateus,presidente da comissão de vencimentos da TAP, disse na Comissão de Inquérito em torno do caso de Alexandra Reis que não aprovaria um bónus “a um gestor destituído e que nunca teve contrato de gestão em vigor”.
De acordo com a contestação, Christine Ourmières-Widener estava “perfeitamente ciente da necessidade de celebrar o contrato de gestão”, tendo recebido alertas por parte da Korn Ferry, a empresa responsável pela contratação da ex-CEO, com reparos do então secretário de Estado do Tesouro, refere a TAP, lembrando ainda que também o Contrato de Administração assinado remete “por diversas vezes” para o contrato de gestão.
Para os advogados de defesa da companhia aérea, Christine Ourmières-Widener “nunca foi trabalhadora de nenhuma” das empresas da TAP, a TAP S.A e a TAP SGPS, por isso, “não é devida qualquer indemnização” à ex-CEO.
A contestação da defesa da TAP sublinha que o único vínculo laboral entre a ex-CEO com a companhia passava por um Contrato de Administração (Directorship Agreement) assinado a 24 de junho de 2021, que “nunca foi ratificado em Assembleia Geral ou por uma Comissão de Vencimentos”.
Montante do salário violou a lei
O ECO revela que a TAP também entende que o valor do salário pago à gestora francesa violou a lei, tendo em conta que, a 14 de janeiro de 2021, antes da entrada da ex-CEO na companhia e já com os efeitos da pandemia Covid 19, o Governo tinha aprovado em Conselho de Ministros uma resolução que classificava todas as empresas do universo TAP em estado de “situação económica difícil”, passando a cumprir os termos do Decreto-Lei n.º 353-H/77.
Como consequência dessa declaração, foram aplicadas pela TAP “diversas medidas de contenção de custos com trabalhadores, designadamente cortes salariais, suspensão e revogação de contratos individuais de trabalho, bem como suspensão e renegociação de instrumentos coletivos de trabalho”, pelo que a companhia estava impedida de “proceder à distribuição de lucros entre os seus acionistas ou aumentar os gastos com a remuneração dos seus órgãos sociais”.
Sendo assim, o valor do salário de Christine Ourmières-Widener “viola” o artigo 7.º do DL 353-H/7, pois o seu antecessor auferia uma remuneração inferior à que a ex-CEO viria a receber.