A Comissão Europeia apresentou esta quinta-feira um conjunto de medidas de contingência específicas nas áreas dos transportes e das pescas, tendo em vista as incertezas sobre um acordo pós-Brexit entre a União Europeia (UE) e o Reino Unido.
Com a aproximação do fim do prazo das negociações para se chegar a um acordo comercial e a possibilidade de um cenário de "no-deal" cada vez mais provável, o executivo comunitário propõe medidas de contingência que asseguram as ligações aéreas, a segurança aérea, as ligações rodoviárias e a manutenção do acesso às águas britânicas para os navios pesqueiros da UE e vice-versa.
O período de transição pós-'Brexit' termina em 31 de dezembro.
Apesar de as negociações prosseguirem, “não há garantias de que, se e quando for encontrado um acordo, este possa entrar em vigor a tempo”, salientou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
“A nossa responsabilidade é estarmos preparados para todas as eventualidades, incluindo não ter um acordo em vigor com o Reino Unido em 01 de janeiro de 2021. É por isso que estamos hoje a avançar com estas medidas", acrescentou, em comunicado.
No que respeita à conectividade aérea básica, Bruxelas avançou com uma proposta de regulamento que assegura a prestação de certos serviços aéreos entre o Reino Unido e a UE durante seis meses, desde que Londres garanta o mesmo.
Um outro regulamento, sobre segurança aérea, garante que vários certificados de segurança para produtos possam continuar a ser utilizados nas aeronaves da UE sem perturbações, evitando assim a imobilização de aviões da UE.
As ligações rodoviárias de passageiros deverão ser mantidas sem interrupções, quer no que diz respeito ao transporte de passageiros, quer de mercadorias, por um período de seis meses, desde que haja reciprocidade por parte do Reino Unido.
No que diz respeito às pescas – um dos três capítulos em que as negociações entre Bruxelas e Londres estagnaram – o plano de contingência prevê a criação de um o quadro jurídico adequado até 31 de dezembro de 2021, ou até à conclusão de um acordo de pesca com o Reino Unido, qualquer que seja o primeiro - para o acesso recíproco contínuo dos navios da UE e do Reino Unido às águas um do outro após 31 de dezembro de 2020.
Com este regulamento, pretende-se garantir a sustentabilidade da pesca e tendo em conta a importância da pesca para a subsistência económica de muitas comunidades, é necessário facilitar os procedimentos de autorização dos navios de pesca.
O Reino Unido deixou a UE em 31 de janeiro de 2020, tendo-se iniciado um período de transição até 31 de dezembro de 2020.
Na ausência de um acordo (‘no deal’), as relações económicas e comerciais entre o Reino Unido e a UE passam a ser regidas pelas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com a aplicação de vários controlos alfandegários e regulatórios.
Para além das pescas, mantêm-se as divergências sobre questões de concorrência e de resolução de litígios.