Em que casos vai o Governo apoiar as vítimas dos incêndios?
19-09-2024 - 15:36
 • Ana Kotowicz

Famílias de pessoas que perderam a vida ou populações que ficaram sem as suas casas terão direito a apoios financeiros. Montantes não foram divulgados.

Agricultores, famílias de pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões graves nos incêndios vão ter direito a ajuda financeira do Estado. Depois de ter declarado situação de calamidade nos municípios mais atingidos pelos incêndios desta semana, o Governo de Luís Montenegro publicou em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros na qual detalha em que casos os apoios serão atribuídos.

Não há, no entanto, valores concretos para cada uma das situações.

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros, os apoios serão para as seguintes situações:

  1. Apoios sociais, monetários ou em espécie, às pessoas que em resultado dos incêndios se encontrem em situação de carência ou perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, incluindo despesas com alojamento temporário;
  2. Apoio às famílias das pessoas que perderam a vida ou sofreram lesões incapacitantes;
  3. Recuperação de habitações permanentes, próprias ou arrendadas, danificadas ou destruídas pelos incêndios;
  4. Apoio à reposição da atividade económica, competitividade e capacidades produtivas das empresas localizadas em territórios afetados pelos incêndios;
  5. Apoios extraordinários aos agricultores para o restabelecimento do potencial produtivo agrícola, incluindo máquinas e equipamentos, afetados pelos incêndios;
  6. Medidas de reabilitação de povoamentos florestais, reflorestação de áreas afetadas, de recuperação de infraestruturas danificadas pelos incêndios;
  7. Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro do património natural;
  8. Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais danificados pelos incêndios;
  9. Apoios à aquisição de equipamentos de proteção individual, veículos operacionais de socorro, materiais e equipamentos de resposta operacional, podendo incluir a substituição de meios sinistrados.