A polémica legalização da eutanásia volta nesta quinta-feira ao Parlamento. Depois da aprovação de cinco projetos de lei, em fevereiro, o assunto volta ao plenário devido à iniciativa popular de referendo.
Porque é que o Parlamento volta a discutir a eutanásia?
Não volta a discutir o assunto em si, mas a realização ou não de um referendo à legalização da eutanásia, que foi aprovada na generalidade em fevereiro.
Depois da aprovação de cinco projetos de lei, foi desencadeado um processo de iniciativa popular de referendo, que recolheu mais de 95 mil assinaturas a pedir uma consulta popular.
A iniciativa de referendo foi mobilizada pela Federação Portuguesa pela Vida e inclui a proposta de pergunta a fazer aos eleitores: “Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?”
Então vai haver um referendo à eutanásia?
Tudo indica que não, embora seja preciso esperar pela votação de sexta-feira.
A recolha das assinaturas só garante que a realização do referendo tem de ser discutida, não garante a sua aprovação. E os sinais dados pelos partidos é que será chumbado o projeto de resolução a convocar o referendo, que precisa de ter 116 votos a favor.
Como vão votar os partidos?
O PCP, o Bloco de Esquerda, o PAN e o PEV vão votar contra. O PS dá indicação de voto contra, embora dê liberdade de voto aos seus deputados.
O PSD ainda tem, nesta manhã de quinta-feira, uma reunião do grupo parlamentar para debater o assunto, mas a direção do partido já decidiu que vai dar liberdade de voto. Isto, apesar de, no congresso do PSD, em fevereiro, ter sido aprovada uma moção a vincular os deputados do PSD à defesa do referendo.
O CDS e o Chega vão votar a favor e o deputado da Iniciativa Liberal só depois do debate é que diz como irá votar.
E qual a posição da Igreja sobre o referendo?
A Igreja era inicialmente contra por entender que a vida não é referendável. Mas, perante a aprovação dos projetos de lei na generalidade, a Conferência Episcopal decidiu apoiar a iniciativa por considerar que pode ser uma forma de “defender a vida no seu todo, desde o princípio até ao seu fim natural”.
E o referendo pode “travar” a lei?
Pode. A proposta de referendo tem de ser uma lei já aprovada na generalidade para seguir em frente, mas uma vez aprovada a realização do referendo, o processo legislativo fica suspenso à espera do resultado da consulta popular.
Se o referendo for no sentido da aprovação da lei, o processo segue o seu curso, se for de rejeição, o processo termina e o entendimento político é que só pode ser retomado com novo referendo, a realizar num prazo de 10 anos.
E se não for aprovado o referendo?
Não sendo aprovada a consulta popular, o processo legislativo segue o seu curso. Já foi feito um trabalho na especialidade que consistiu, sobretudo, em juntar num só texto o que é consensual nos cinco projetos.
Esse trabalho esteve a cargo da deputada socialista Isabel Moreira. Uma vez concluído o trabalho na especialidade, a versão final volta a plenário para votação final global.
E depois, o que acontece?
Uma vez aprovada em votação final global, a lei segue para o Palácio de Belém para promulgação.
Que opções tem o Presidente?
O Presidente pode promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva. Marcelo tem recusado dizer o que fará.
Então o Presidente pode impedir que a lei entre em vigor?
Não. Se o Presidente usar o veto político – que consiste em reenviar a lei para o Parlamento, com ou sem mensagem a justificar o seu veto – a Assembleia da República pode voltar a aprovar a lei tal e qual e, nesse caso, o Presidente é obrigado a promulgar.
Se o Parlamento alterar o diploma depois do veto, o Presidente ainda pode voltar a vetar.
E o Tribunal Constitucional?
Se o TC considerar que a lei é inconstitucional, o Parlamento terá de alterar a lei conforme forem as recomendações dos juízes.
Só o Presidente é que pode mandar para o Tribunal Constitucional?
Não. Mas só o Presidente é que pode pedir a fiscalização preventiva, ou seja, a fiscalização antes de a lei entrar em vigor.
Os deputados também podem pedir fiscalização constitucional, desde que o requerimento seja assinado por 23 parlamentares (um décimo do número total de deputados), mas só depois de a lei entrar em vigor. Chama-se fiscalização sucessiva.
Na anterior legislatura, por duas vezes grupos de deputados pediram fiscalização sucessiva de leis que o Presidente não enviou para o TC e conseguiram que os juízes lhes dessem razão: nas normas sobre gestação de substituição (vulgarmente conhecida por lei das “barrigas de aluguer”) e na legislação sobre o acesso a metadados.