Face ao impacto da pandemia de Covid-19 em Portugal, alguns setores da economia estão a pedir ao Governo a suspensão das obrigações fiscais neste período de crise. No entanto, desde 9 de março, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, já estão suspensas várias obrigações ao nível do IRC. São elas:
- O Pagamento Especial por Conta (PEC) - ou a primeira prestação -, a efetuar durante o mês de março, pode ser efetuado até 30 de junho de 2020;
- A entrega da Declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC, relativa à tributação de 2019, pode ser realizada até 31 de julho de 2020 (ao invés de 31de maio);
- O 1.º Pagamento por Conta (PPC) e o 1.º Pagamento Adicional por Conta (PAC), a efetuar durante o mês de julho, podem ser efetuados até 31 de agosto de 2020.
Na sequência do estado de alerta por causa do coronavírus, o fisco passou ainda a considerar como "justo impedimento" o eventual incumprimento de obrigações, por contribuintes ou contabilistas certificados, que decorram de situações de infeção ou de isolamento determinado por autoridades de saúde.
Não existem ainda indicações sobre os prazos para os restantes impostos, nomeadamente Declarações Periódicas de IVA, Declarações de rendimentos Modelo 3 de IRS, bem como a inscrição ao abrigo do regime do Residente Não Habitual.