A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), assistente no processo do atropelamento mortal de um trabalhador na A6, vai recorrer da decisão instrutória que optou por não levar a julgamento o ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita.
“Decidimos recorrer porque a leitura correta dos elementos [que constam no processo] não é a que o tribunal fez, mas a que nós fazemos e que determinará a pronúncia do doutor Cabrita”, afirmou esta quarta-feira à agência Lusa o advogado da ACA-M, Paulo Graça.
O recurso vai ser apresentado no Tribunal da Relação de Évora no prazo máximo de 30 dias, adiantou o advogado, referindo que a associação vai pedir novamente para que o antigo governante seja pronunciado para julgamento.
“O nosso entendimento é que o doutor Cabrita deve responder em julgamento. Por duas vezes houve entendimentos de que não devia e nós conseguimos reverter estes entendimentos e, agora, estamos na luta para reverter pela terceira vez”, realçou.
Segundo Paulo Graça, desta vez, “se o entendimento [do juiz de instrução] for revertido” pela Relação de Évora, “será definitivo e o doutor Cabrita irá a julgamento”.
Quanto à decisão instrutória, o advogado da ACA-M salientou que a associação entendia que o ex-ministro “devia ser já pronunciado” para julgamento, mas sublinhou que, ao não ser, também “não é nenhum drama”.
“É um processo que tem nuances e pode ter entendimentos e interpretações jurídicas diferentes”, pelo que “seria tão normal ser pronunciado como não ser pronunciado, porque é uma situação com a sua complexidade”, observou.
O advogado destacou uma parte da decisão instrutória, considerando que aí o juiz “até é favorável” à associação “porque não atende a uma alegação do doutor Cabrita”, mas que, “ainda assim, não o pronuncia”.
Paulo Graça citou a parte da decisão em que o juiz escreveu que “está certa a assistente quando afirma no seu requerimento de abertura de instrução que Eduardo Cabrita, na qualidade de ministro da Administração Interna, era o responsável máximo pela comitiva que se deslocou a Portalegre”.
A decisão instrutória do tribunal de Évora está em linha com a posição do Ministério Público, conhecida em outubro, quando defendeu que o ex-ministro não deveria ser pronunciado para julgamento pelo crime de homicídio por negligência e crime de condução perigosa de veículo rodoviário, por não existirem indícios suficientes.
Além disso, o juiz de instrução criminal Marcos Ramos decidiu não levar a julgamento o chefe da segurança do ex-governante, Nuno Dias, pela prática de um crime de homicídio por negligência simples ou grosseira e de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
No dia 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6 no concelho de Évora, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro da Administração Interna.
Quanto ao motorista da viatura, Marco Pontes, o juiz decidiu levá-lo a julgamento pela prática, em autoria material na forma consumada, de um crime de homicídio por negligência grosseira, em concurso com a prática de “uma contraordenação classificada como grave” prevista no Código da Estrada.
O juiz decidiu, contudo, não pronunciar Marco Pontes pelo crime de condução perigosa de veículo rodoviário.