O tribunal rejeitou esta quarta-feira o requerimento da defesa de Ricardo Salgado para impedir a reprodução das declarações do arguido de julho de 2015, considerando que as declarações podem ser usadas, mesmo na sua ausência.
Um dos advogados que representa Salgado, Adriano Squilacce, lembrou que o que o tribunal pretendia reproduzir são declarações com mais de nove anos, quando não havia acusação e a investigação estava no seu início, referindo que a lei prevê não só a possibilidade de emissão como de contraditório.
Sublinhando que o ex-presidente do BES tem direito a esse contraditório, a defesa refere que não tem condições de saúde para entender e discutir o caso e por isso pediu a nulidade da reprodução das declarações por poderem afetar Ricardo Salgado.
A sessão foi suspensa para que todas as partes se pronunciem sobre a matéria, com o Ministério Público a considerar que "não há ilegalidade, nem irregularidade", enquanto a defesa pretende evitar um "ato inútil" que só pode ser declarado após a reprodução.
Em decisão, o coletivo de juízes julgou improcedente a nulidade e irregularidade apresentada pela defesa de Ricardo Salgado, com a presidente, a juíza Helena Susano, a indicar que, "aquando da declaração o arguido é informado que as declarações prestadas podem ser usadas, mesmo na sua ausência, ficando sujeitas tais declarações à apreciação do tribunal".
Assim, as declarações de Salgado de 2015 começaram a ser reproduzidas imediatamente a seguir.
[artigo atualizado às 15h29 com decisão do tribunal]