​Alto Tâmega determina isolamento profilático para quem regressa à região
20-03-2020 - 13:00
 • Olímpia Mairos

​O regresso de emigrantes, e de trabalhadores de outros pontos do país, está a gerar algum alarme social na região.

Tendo em conta o grande número de emigrantes e residentes noutras zonas do país que nos últimos dias têm chegado à região do Alto Tâmega, e como medida de contenção à propagação da Covid-19, a Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso (USP-ATB) emanou uma diretiva que determina o isolamento profilático dos cidadãos que regressam do estrangeiro e de zonas do país onde há mais casos concentrados.

“Está a observar-se o regresso de cidadãos à Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT), sejam emigrantes, sejam trabalhadores noutros pontos do país, situação que está a gerar algum alarme social, tendo em conta o risco destas pessoas poderem ser agentes da introdução do SARS-CoV-2 na comunidade residente”, escreve o Delegado de Saúde Coordenador, António Gomes

Segundo a autoridade de saúde, a população da região do Alto Tâmega pelas suas especificidades demográficas, designadamente o acentuado envelhecimento populacional, “é particularmente suscetível à COVID-19, tendo em conta o padrão de mortalidade desta doença, mais elevado em pessoas idosas”.

Dificuldade no acesso aos cuidados de saúde

Por outro lado, refere António Gomes, “a baixa densidade populacional e a elevada dispersão geográfica do território da CIMAT dificultam o acesso aos cuidados de saúde”.

Na (CIMAT), até à data, não foram notificados casos confirmados de Covid-19. E a medida agora estabelecida visa “proteger a saúde da população da introdução do agente responsável pela Covid-19, por todos os meios ao nosso dispor”.

A todos os cidadãos entrados na CIMAT desde o dia 6 de Março de 2020, bem como todos aqueles que venham a entrar enquanto vigorar o estado de emergência em Portugal, sendo provenientes dos países ou regiões de risco, é pedido que se recolham em isolamento profilático (quarentena) obrigatório pelo período de 14 dias a contar do dia de chegada.

É determinado ainda que “o isolamento profilático obrigatório seja cumprido no domicílio ou, sendo isso manifestamente impossível, em local a designar pela Proteção Civil” e que “durante o isolamento profilático sejam observadas as medidas de autovigilância” recomendadas pela Direção Geral de Saúde.

O Delegado de Saúde Coordenador da Unidade de Saúde Pública do Alto Tâmega e Barroso lembra ainda que a “não observação desta determinação é punível nos termos dos artigos 283.º e 348.º do Código Penal”.