O Governo alterou alguns dos critérios da atribuição do apoio social extraordinário aos trabalhadores da Cultura, que terão efeitos retroativos, abrangendo assim casos que ficaram excluídos em março, disse esta quarta-feira à agência Lusa fonte oficial.
As alterações foram comunicadas pela ministra da Cultura a entidades do setor, durante uma reunião realizada esta quarta-feira de manhã com os seus representantes. Resultam da "análise dos casos individuais reportados", e visam "fazer com que este apoio extraordinário abranja o maior número possível de profissionais", segundo o gabinete de Graça Fonseca.
De acordo com o dirigente sindical Rui Galveias, do Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos (Cena-STE), a ministra da Cultura “avançou com duas ou três [alterações]”, que, no entanto, “não correspondem inteiramente ao exigido” pelas estruturas com que se reuniu.
Este apoio extraordinário, que foi solicitado por 5.151 pessoas, aplica-se a artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura e "tem por objetivo abranger o maior número de trabalhadores independentes do setor". A 14 de janeiro, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, garantiu que o apoio seria "universal e atribuível a todos os trabalhadores".
Contudo, no passado sábado, vários trabalhadores do setor partilharam nas redes sociais imagens do e-mail que receberam do Ministério da Cultura a informá-los que o pedido de apoio tinha sido recusado.
Governo promete começar já a pagar. "Vamos ver"
O apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, no valor de 438,81 euros, correspondente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), foi inicialmente anunciado como único, mas entretanto estendido para três meses.
As candidaturas para o apoio referente ao mês de março decorreram entre 18 de fevereiro e 18 de março e, na reunião desta quarta-feira, “foi dito que hoje começariam a pagar”. “Vamos ver”, referiu Rui Galveias.
Na reunião, além do Cena-STE, estiveram também presentes representantes da Associação Portuguesa de Empresários e Artistas de Circo (APEAC), da Associação Portuguesa de Técnicos de Audiovisual, Cinema e Publicidade (APTA), da Associação Portuguesa de Realizadores (APR), da associação Plateia Profissionais das Artes Cénicas, da Associação para as Artes Performativas em Portugal (Performart), da Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea (Rede), da Ação Cooperativista, do Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia (STArq) e a da Associação de Artistas Visuais em Portugal (AAVP).
Segundo Rui Galveias, em declarações à Lusa no final da reunião, em nome das associações de profissionais que nela participaram, a exigência de que os requerentes tenham data de início (ou reinício) de atividade registada nas Finanças à data de 1 de janeiro de 2020 passa a ser “algures em 2020”. “Ou seja, alguém que tenha atividade aberta em 2020, seja em que momento for, passa a ser incluído”, explicou.
Passa também a estar abrangido quem “mesmo que tenha trocado em determinado momento a ordem [do Código de Atividade Económica (CAE) ou Código de IRS (CIRS)] ou que tenha tido um contrato de trabalho pontual, passa a ter também um critério possível para receber o apoio”, referiu.
Além disso, “estas alterações vão incluir também pessoas que tiveram pequenos contratos de trabalho, mas à data de submissão do pedido não tenham nenhum contrato”. “Passam também a ser incluídas”, disse.
As alterações reveladas pela ministra da Cultura às estruturas representativas dos trabalhadores, “para quem se candidatou, são retroativas”.
“Ou seja, quem se candidatou mesmo não tendo tido apoio, se passar a cumprir estes requisitos e estes forem suficientes para aceder ao apoio, terá direito ao apoio”, afirmou.
Estas estruturas levaram “um conjunto de reivindicações, que foram recusadas”. Por exemplo, “que as pessoas tivessem direito aos apoios mesmo que o CAE ou CIRS de Cultura estivesse como atividade secundária”.
“Quisemos que o critério da atividade aberta fosse 2019 e não 2020, e foi recusado, e também que quem tivesse contratos de trabalho, que a partir do momento em que há a atividade passa a ser secundária, cujo valor não ultrapassasse um IAS e mantivesse atividade, fosse elegível”, contou Rui Galveias.
O dirigente sindical lembrou que “estas pessoas não estão nesta situação porque querem, o problema é a realidade que vai contra elas, as pessoas não estão na situação de trabalho independente porque querem, estão porque foram levadas a isso”.
Rui Galveias salientou ainda que “estes apoios falham sistematicamente o alvo e o problema é que o Ministério da Cultura não sabe qual é o alvo, e é aqui que começam todos os problemas”.
Ministério confirma inclusão de mais trabalhadores
Contactado pela Lusa, o Ministério da Cultura confirmou ter acrescentado agora esta "nova possibilidade" de atribuição do apoio social extraordinário, que poderá ser requerido "por todos os trabalhadores independentes da área da cultura que, num determinado momento de 2020, tenham inscrição como trabalhadores independentes nas Finanças com CIRS ou CAE da área da Cultura".
Contudo, salvaguarda que se mantém "obrigatório que à data da apresentação do pedido, os trabalhadores independentes estejam inscritos nas Finanças exclusivamente como trabalhadores independentes com CAE ou CIRS principal da área da Cultura".
"Com esta solução, que decorre da cuidada análise dos casos individuais reportados, o Ministério da Cultura prossegue o objetivo principal desta medida: fazer com que este apoio extraordinário abranja o maior número possível de profissionais da Cultura", afirma em comunicado o gabinete da ministra, acrescentando que "esta alteração aplicar-se-á, naturalmente, aos pedidos não-validados que passem a cumprir o novo requisito".
A tutela garante ainda que "os pagamentos do apoio extraordinário para artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura estão a decorrer, conforme previsto".
O Ministério da Cultura não se pronunciou quanto às medidas reivindicadas esta quarta-feira pelas estruturas representativas do setor que foram recusadas.