Os estados europeus podem, se assim entenderem, limitar o uso de símbolos religiosos no local de trabalho, por parte dos seus cidadãos.
A decisão foi divulgada na quinta-feira, pelo Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), que esteve a avaliar uma queixa apresentada por duas mulheres alemãs que insistiram, contra a legislação nacional, continuar a usar véus islâmicos durante o seu trabalho.
As duas mulheres – uma é caixa num supermercado e outra é cuidadora de pessoas com deficiência – recorreram aos tribunais alemães, que enviaram o caso para o TEJ.
Apesar de o Tribunal ter dado razão ao Estado alemão, os juízes incluíram na sua sentença um apelo ao bom-senso dos governantes europeus. Estes devem ter em conta a verdadeira necessidade das proibições do uso de símbolos religiosos e pesar sempre os outros direitos das pessoas abrangidas, incluindo legislação nacional sobre liberdade religiosa.
A questão dos símbolos religiosos, em especial no que diz respeito a vestuário, tem sido alvo de grande discussão e várias iniciativas legislativas na Europa nos últimos anos. Os véus religiosos, desde os que apenas tapam o cabelo até aos que tapam toda a cara, têm sido o aspeto mais visível deste debate, mas em alguns países, como França, o uso de símbolos mais discretos, como crucifixos ou quipás.
Em Portugal não existe qualquer limitação legal ao uso público, ou no local de trabalho, de vestuário ou símbolos religiosos.
[Notícia atualizada às 09h44, corrigindo a designação do Tribunal]