Despedimento coletivo? Empresas impedidas de subcontratar nos 12 meses seguintes
30-04-2023 - 18:20
• Renascença
A Agenda do Trabalho Digno, que entra em vigor na segunda-feira, 1 de maio, traz três mudanças importantes no campo dos despedimentos.
A Agenda do Trabalho Digno, que entra em vigor na segunda-feira, 1 de maio, traz três mudanças importantes no campo dos despedimentos.
Primeira: se uma empresa fizer um despedimento coletivo ou extinguir um posto de trabalho, fica impedida, durante os 12 meses seguintes, de recorrer ao outsourcing para a execução dessas funções.
Segunda: o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo certo ou incerto é aumentado para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Terceira: caso seja despedido, o trabalhador não pode abdicar de receber os créditos relativos a subsídio de férias e de Natal, férias não gozadas e horas de formação.