Os deputados aprovaram esta quinta-feira na especialidade a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em alojamento local, tendo sido chumbadas as propostas do PSD e IL que eliminavam esta contribuição.
A contribuição extraordinária foi aprovada com os votos a favor do PS e Bloco de Esquerda, a abstenção do PCP e o voto contra do PSD, Chega e Iniciativa Liberal.
"É criada uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL)", refere a proposta subscrita pelo PS e que veio alterar a que constava na proposta do Governo do programa Mais Habitação.
Esta CEAL deixa de fora os imóveis habitacionais que não constituam frações autónomas, nem partes ou divisões suscetíveis de utilização independente, bem como os AL que funcionam em habitação própria e permanente, desde que a exploração não ultrapasse 120 dias por ano.
A medida hoje aprovada, que foi alvo de várias propostas de alteração por parte do PS, determina ainda que os coeficientes aplicáveis ao ano de 2023 têm de ser publicados por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças no prazo de 60 dias após a publicação da lei do Mais Habitação.
Esta contribuição começou por estar prevista para ser de 35%, tendo sido reduzida para 20% na proposta que o Governo remeteu ao parlamento. Posteriormente, uma proposta de alteração do PS baixou-a para 15%.
Além disso, o PS propôs também, e foi aprovado (com o voto a favor do PS, BE e PCP, a abstenção do PSD e voto contra do Chega e IL) que a CEAL não pode ser dedutível à determinação do lucro tributável em IRC, "mesmo quando contabilizada como gasto do período de tributação".
Já as propostas do PSD e da IL que visavam eliminar esta contribuição foram rejeitadas. Porém, os deputados da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprovaram uma proposta hoje apresentada pelo PSD relativa à consignação desta CEAL que, no caso das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, fica consignada, respetivamente ao Investimentos Habitacionais da Madeira e à Direção-Regional da Habitação dos Açores.