A cidade da Figueira da Foz vai ter um sistema de videovigilância com 12 câmaras, na sequência da autorização dada pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, foi hoje anunciado.
Segundo o Ministério da Administração Interna (MAI), Antero Luís autorizou a instalação e utilização de um sistema de videovigilância composto por 12 câmaras, na cidade da Figueira da Foz, do distrito de Coimbra.
O sistema de videovigilância inclui os arruamentos e espaços públicos da área central da cidade, por serem zonas de maior concentração de comércio e atividades turísticas, de modo a garantir a "segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência", refere uma nota do Governo.
De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o sistema vai funcionar durante 14 horas diárias, entre as 18h00 e as 8h00 horas do dia seguinte, sendo que este sistema deve garantir a "salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis".
O sistema funciona às sextas-feiras, aos sábados e na véspera dos feriados nacionais ou locais; de 1 de junho a 15 de setembro; de 15 a 31 de dezembro; de 1 de janeiro até ao primeiro dia útil do ano; desde a sexta-feira anterior ao dia de Carnaval até à quarta-feira de Cinzas; e desde a sexta-feira que antecede a Sexta-feira Santa até à segunda-feira após o domingo de Páscoa.
O chefe da área operacional do Comando Distrital de Coimbra da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados.
Segundo o MAI, não é permitida a utilização de câmaras ocultas e de funcionalidades de inteligência artificial.
"É permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens", refere a nota.
Em comunicado, o Ministério da Administração Interna refere também que a autorização deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.
Ainda de acordo com nota do Governo, "devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor; os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP; e deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas.