A nova Agenda do Trabalho Digno foi aprovada esta sexta-feira, na Assembleia da República.
São muitas as alterações ao Código do Trabalho que vão afetar famílias, trabalhadores e empregadores.
O Explicador Renascença resume alguns dos pontos mais essenciais.
Há muitas alterações?
Sim. São mais de 150 alterações ao Código do Trabalho e a outros diplomas.
Uma delas é a questão das baixas por doença de curta duração. Até três dias, os pedidos passam a ser feitos através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença.
Portanto, é o próprio utente que comunica a situação de doença e já não tem de ir ao médico. Pode recorrer a esta baixa simplificada até duas vezes por ano.
Outra alteração é o aumento para 20 dias das faltas por morte do marido ou da mulher. Eram até aqui apenas cinco dias.
Também é alargada a licença parental obrigatória do pai, dos atuais 20 dias úteis, para 28, que podem ser seguidos, ou intercalados nos 42 dias a seguir ao nascimento do bebé. E, depois destes 28 dias, o pai ainda tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe.
Há mais medidas para as famílias?
Há várias. Uma delas é o alargamento do teletrabalho para pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade. Claro que isto depende do tipo de função que se exerce e dos recursos que o empregador tenha.
No campo do teletrabalho há outra mudança a assinalar: quem trabalhar a partir de casa terá a garantia de compensação pelas despesas adicionais que tiver.
Essa compensação tem de constar no contrato e será parcialmente isenta de impostos, mas ainda não foi definido o limite da isenção, nem um prazo para que o Governo o defina.
Quais as novidades nos despedimentos?
Há o aumento das compensações por despedimento por extinção do posto de trabalho ou depedimeno coletivo: passam de 12 para 14 dias de retribuição base e diuturnidades, por ano, mas só nos contratos que forem celebrados a partir da entrada em vigor da nova legislação, sem efeitos retroativos.
As indemnizações por cessação dos contratos a termo passam dos atuais 18 para 24 dias.
Há, ainda, a possibilidade de os desempregados de longa duração poderem acumular parte do subsídio com o salário.
Quanto às empresas, ficam proibidas de recorrer a contratação externa - o chamado “outsourcing” - durante 12 meses, depois de terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho.
E no que toca aos trabalhadores precários?
Logo que a lei entre em vigor o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de seis para quatro, o que é uma tentativa de proteger jovens trabalhadores e imigrantes, que enfrentam, na sua maioria, uma situação especialmente precária.
Ao fim de quatro anos de cedências temporárias por uma Empresa de Trabalho Temporário, ou outra do mesmo grupo, essa empresa é obrigada a integrar trabalhadores nos seus quadros
Uma das alterações que mais polémica causou diz respeito aos motoristas e estafetas que devem ser reconhecidos como trabalhadores das plataformas como a Uber, a Bolt ou a Glovo.
Passa a existir a presunção de que têm um contrato de trabalho com as plataformas digitais, mas vão ter de ser eles a desencadear o processo para verem reconhecido que não são trabalhadores independentes, mas têm um vínculo laboral.
Quem votou a favor destas mudanças?
Só o PS é que votou a favor da Agenda do Trabalho Digno.
A Iniciativa Liberal, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra.
PSD, PAN, Livre e Chega abstiveram-se, sendo que André Ventura apelou ao Presidente da República que envie o documento para o Tribunal Constitucional.