Ferro só convocará nova conferência de líderes com recurso do PSD resolvido
18-10-2019 - 17:28
 • Agência Lusa

Tomadas de posse da Assembleia da República e do Governo podem ser adiadas após reclamação dos sociais-democratas aos votos no estrangeiro.

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O presidente da Assembleia da República anunciou esta sexta-feira que convocará a conferência de líderes para marcação da primeira reunião plenária da legislatura logo que esteja resolvido o recurso do PSD e concluído o apuramento geral dos resultados eleitorais.

Esta posição de Ferro Rodrigues consta de uma nota à comunicação social após ter sido desmarcada a conferência de líderes parlamentares, que estava prevista para as 15h00 de hoje, na sequência do recurso interposto na quinta-feira pelo PSD junto do Tribunal Constitucional, pedindo a revisão da contagem dos votos nos dois círculos da emigração.

Segundo o presidente da Assembleia da República, "sendo conhecida a admissão do recurso do apuramento geral dos Círculos Eleitorais da Europa e de Fora da Europa apresentado junto do Tribunal Constitucional, os dados oficiais - relação dos deputados eleitos e Mapa Oficial da Eleição da Assembleia da República realizada em 6 de outubro de 2019 - não estarão disponíveis, nem publicados em Diário da República, em data que permita que a primeira sessão plenária da XIV Legislatura venha a ter lugar na próxima terça-feira, 22 de outubro, conforme previsto".

Perante este impedimento, Ferro Rodrigues adianta que "logo que concluído o apuramento geral, e o mesmo recebido na Assembleia da República, o presidente da Assembleia da República convocará uma reunião da conferência de líderes destinada unicamente à marcação da primeira sessão plenária, a posse das deputadas e dos deputados à XIV Legislatura".

Em declarações à Lusa, o secretário-geral do PSD, José Silvano, adiantou que a impugnação "em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos - cerca de 35 mil - foram contabilizados".

"São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo", explicou o dirigente do PSD.

Ainda segundo José Silvano, os juízes do Palácio Ratton têm o dia de hoje para contactar os mandatários das restantes candidaturas sobre o recurso do PSD e, posteriormente, mais 48 horas para anunciarem uma decisão em relação à impugnação.

A primeira reunião da Assembleia da República, já com a nova configuração resultante das eleições, só poderá ocorrer depois da publicação dos resultados eleitorais em Diário da República, que está agora pendente da decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso do PSD.

Só depois da instalação do parlamento poderá o novo Governo tomar posse.

A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional "manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas".

Depois, "nas 48 horas subsequentes", o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.

Hoje mesmo, o ministro dos Negócios Estrangeiros português admitiu em Paris que há "muitas coisas ainda a aperfeiçoar" no voto por correspondência dos cerca de 1,4 milhões de votantes portugueses que residem no estrangeiro.

O número de votantes nas legislativas nos círculos da emigração aumentou em quase 130 mil, em virtude do recenseamento automático dos não residentes, mas a taxa de abstenção foi mais alta do que em 2015.

Apesar de o número de votantes no estrangeiro ter passado de 28.354, em 2015, para 158.252, nas eleições de 06 de outubro (+129.898), a taxa de abstenção subiu ligeiramente, situando-se em 89,2% face aos 88,3% do sufrágio anterior.

Já a taxa de votos nulos foi de 22,3%, o que corresponde a 35.331 votos.